Seguro ganha espaço como opção a banco para garantia judicial
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- Rodrigo Amaral
- 21 de agosto de 2015
- Sem categoria
Para corretores, custo e gestão de caixa são atrativos do produto, mas contratação é difícil para empresas pequenas ou em situação financeira complicada
O seguro garantia judicial vem ganhando espaço no mercado brasileiro como uma alternativa mais barata do que os depósitos e fianças bancárias exigidos pela Justiça em processos legais.
De acordo com a corretora Willis, o produto representa hoje cerca de 70% das apólices contratadas na família mais ampla do seguro garantia, cujo volume de prêmios cresceu cerca de 30% no primeiro semestre deste ano. A empresa espera que os prêmios de seguro garantia como um todo fechem o ano em R$ 1,5 bilhão, comparado com R$ 1,1 bilhão em 2014.
Como resultado, a competição está aumentando no setor, e as condições obtidas por tomadores do seguro estão cada vez mais favoráveis, segundo a Mello & Possiede, uma corretora especializada no setor.
Especialistas também dizem, no entanto, que o seguro garantia judicial ainda é um produto restrito a empresas de maior porte e que possuem uma comprovada saúde financeira, o que deixa fora do mercado milhares de clientes em potencial, especialmente em tempos de crise econômica.
“Desde o final do ano passado, o desenvolvimento do seguro garantia judicial tem ganhado maior velocidade”, disse Paulo Cezar Possiede, diretor da Mello & Possiede, à Risco Seguro Brasil.
Isso porque cada vez mais o produto está sendo aceito pela Justiça como uma modalidade de garantia de pagamentos de dívidas decorrentes de ações judiciais.
Segundo a Willis, um dos catalizadores foi a aprovação da Lei 13.043, em novembro do ano passado, que incluiu o seguro garantia judicial como uma opção de garantia a execuções fiscais. Antes disso, havia mais resistência por parte dos juízes em aceitar o produto.
“Os juízes começaram a entender o mecanismo de cobertura, de regulação de sinistros e de regulamentação”, afirmou Possiede. “Hoje o seguro garantia judicial está totalmente claro, está completamente adequado à legislação.”
Aplicação
Uma empresa pode necessitar do seguro garantia judicial quando se vê objeto de uma ação de execução fiscal por parte das autoridades.
Isso pode ocorrer em meio a ações tributárias, trabalhistas ou cíveis, sendo bastante comuns nas duas primeiras. Ações tributárias, por exemplo, já viraram parte do dia-a-dia de muitas empresas como resultado da guerra fiscal entre os Estados e a necessidade dos vários níveis de governo de aumentar seus níveis de arrecadação em tempos de aperto orçamentário.
“É muito difícil encontrar uma empresa que não tenha uma discussão tributária atualmente”, disse Possiede.
A necessidade do produto aparece quando, após uma auditoria, o fisco entra com uma ação de execução fiscal contra a empresa, que tem o direito de contestar o pagamento na Justiça.
Mas, para valer-se deste direito, a empresa precisa apresentar para a Justiça garantias capazes de cobrir a dívida discutida. Essas garantias tradicionalmente são apresentadas por meio de fianças ou depósitos bancários ou mesmo a hipoteca de bens tangíveis, como imóveis.
O problema é que cada uma dessas modalidades possui desvantagens. No caso dos depósitos bancários, por exemplo, o capital depositado fica indisponível para a empresa durante todo o período do processo, que pode durar vários anos.
Já as fianças precisam ser contabilizadas pelos bancos como operações de crédito, com a consequente necessidade de fazer as reservas de capital equivalentes. Por isso, os bancos estão cada vez menos abertos a prover este tipo de garantia, preferindo destinar seu capital a operações mais rentáveis, como empréstimos de consumo, segundo os especialistas.
Custo-benefício
O seguro garantia judicial ganhou força então como uma opção que demanda menos comprometimento de capital por parte de uma empresa, ao mesmo tempo em que os custos são menores.
Rodrigo Loureiro, diretor de Garantia da Willis, estima que o custo de uma fiança bancária varia entre 1,5% a 6% ao ano, enquanto que o seguro custa entre 0,5% a 1,5%. Em ambos os casos, o valor é pago para o banco ou seguradora durante toda a duração do processo.
É importante notar, porém, que o seguro não implica que o tomador não terá que pagar a dívida, caso venha a perder o caso na instância final da Justiça.
“O cliente não pode usar este produto para não realizar o pagamento da dívida no final do processo”, explicou Loureiro. “Se fizer isso, a seguradora vai executá-lo e cancelar a concessão de outras apólices para este cliente.”
A grande vantagem do produto, segundo ele, é possibilitar à empresa uma melhor gestão de capital e menores custos na hora de contestar ações de execução fiscal na Justiça.
“É um seguro que parece mais com um produto financeiro”, afirmou. “A seguradora possibilidade uma troca de taxa, por um custo menor e um serviço melhor.”
Restrito
Não é qualquer empresa, entretanto, que consegue ter acesso ao seguro garantia judicial, apesar do crescimento do mercado, disse Possiede.
“O processo de subscrição é não só técnico, mas também financeiro”, afirmou. “Quem realmente tem acesso a este seguro no mercado é a média empresa para cima.”
Isso porque a seguradora analisa o risco de o cliente não pode pagar a dívida decorrente de uma decisão negativa tomando em conta um prazo relativamente longo. Em média, a capacidade de pagamento do tomador será projetado em um período médio de cinco anos
A avaliação do cliente leva em conta sua possível solvência neste período, além da análise de desempenho da empresa nos últimos três anos, explicou Possiede.
“Uma empresa de pequeno porte, com uma estrutura contábil e financeira não muito forte, com um capital social pequeno, uma conta patrimonial baixa e alguns índices de liquidez não muito satisfatórios certamente vai ter dificuldade de obtenção do seguro”, afirmou.
A situação pode mudar, porém, já que em mercados mais maduros há maior chance de obtenção de este tipo de cobertura por empresas de menor porte, segundo o corretor.
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