Capacidade chega a R$ 10 bi e taxas ficam mais favoráveis a tomador
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- Rodrigo Amaral
- 21 de agosto de 2015
- Sem categoria
Aumento da concorrência beneficia clientes; desafio para seguradoras é apresentar apólice dentro dos prazos previstos pela Justiça para contestar pagamentos
Com o aumento da concorrência no seguro garantia judicial, os limites que podem ser obtidos pelos tomadores chegaram a patamares mais elevados, e as condições são mais favoráveis do que em anos anteriores, segundo especialistas.
De acordo com Rodrigo Loureiro, diretor de Garantia da corretora Willis, é possível hoje organizar coberturas de até R$ 10 bilhões, dependendo do cliente e do risco envolvido.
“Os limites que as empresas podem ter se relacionam com o patrimônio e com a capacidade de pagamento da empresa”, disse Loureiro. “Quanto maior e mais saudável financeiramente for o tomador, maior vai ser este limite.”
O volume de R$ 10 bilhões pode ser obtido por meio de contratos de cosseguro, disse Loureiro. Isso envolve uma seguradora principal que é a responsável pela apólice, e outras seguradoras secundárias que assumem parte do risco de forma mutualizada.
“A capacidade do mercado é muito dinâmica, até porque os grandes seguradores internacionais estão identificando as oportunidades deste produto no Brasil”, disse Loureiro.
Por sua vez, Paulo Cezar Possiede, diretor da Mello & Possiede, disse que as condições de subscrição e as taxas cobradas estão se tornando mais favoráveis ao tomador devido ao aumento da concorrência de mercado.
“É uma tendência concorrencial entre as seguradoras e não devida a fatores técnicos”, afirmou. “Se a correção fosse técnica, estaria acontecendo o contrário, pois o balanço das empresas está sofrendo uma deterioração.”
Contratação
Possiede disse que existem no mercado mais de 30 seguradoras habilitadas a operar o seguro garantia, mas nem todas elas estão capacitadas para analisar o garantia judicial de uma forma eficiente.
“Existe muita diferença em termos de subscrição, e, consequentemente, de custo”, afirmou. “E também há a questão do tempo necessário para preparar a apólice. Eu diria que apenas umas seis ou sete seguradoras reúnem condições refinadas para entregar uma apólice em um prazo que às vezes é muito exíguo.”
Uma vez comunicada uma ação de execução fiscal, uma empresa dispõe de um período bastante curto, em geral de cerca de cinco dias, para contestar o pagamento na Justiça.
Isso significa que a preparação da garantia judicial a ser apresentada precisa ser feita de forma rápida e eficiente. Para vencer este problema, corretores e seguradores fazem um trabalho de preparação anterior à necessidade do produto.
“Solicitamos uma série de documentos e realizamos uma análise da situação financeira da empresa. De posse desta análise, já podemos negociar um limite e uma taxa com a seguradora”, explicou Loureiro.
“A apólice fica portanto pré-aprovada, como se fosse um crédito pré-aprovado de banco. Na medida em que o cliente tem ações, ele nos manda uma cópia e nós acionamos a seguradora para emitir uma apólice”, continuou Loureiro. “A seguradora envia esta apólice para as autoridades por e-mail ou de forma digitalizada, com certificação digital, aprovada pela Susep e tudo o mais.”
As taxas podem variar porém de acordo com a natureza da ação e com a percepção de sucesso que a empresa pode ter em sua contestação em juízo. Mais importante porém é a saúde financeira do tomador.
“A taxa cobrada depende do perfil do tomador”, afirmou Possiede. “Há casos em que a operação não é aprovada.”
Loureiro afirmou que a Willis também envia todos os anos o balanço dos clientes às seguradoras a fim de comprovar que eles mantêm condições financeiras de realizar o pagamento, na eventualidade de que percam uma ação judicial.
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