Guia vai deixar claro como o Cade vê o compliance concorrencial
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- Oscar Röcker Netto
- 5 de outubro de 2015
- Sem categoria
Documento aberto a consulta pública trará parâmetros mais claros para a implementação de sistemas que reduzam o risco de acusação de má-fé
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve lançar até o fim de janeiro do ano que vem um guia de compliance focado na área concorrencial. O objetivo é estabelecer diretrizes para as empresas sobre práticas de governança que sejam efetivas em evitar infrações anticompetitivas.
A peça é focada na Lei de Defesa da Concorrência (LDC) e encontra-se aberta a sugestões do mercado (clique aqui para saber mais).
Para especialistas ouvidos por Risco Seguro Brasil, o grande mérito do guia será o de criar referências claras e concretas a respeito do assunto, facilitando assim que as empresas saibam com mais propriedade se suas práticas estão alinhadas às do órgão fiscalizador da livre concorrência no país.
Mas pode servir, na eventualidade de um julgamento, para demonstrar boa ou ma-fé das empresas quanto às normas concorrenciais.
“Quando se fala de uma instituição séria e respeitada como o Cade, um guia como esse tem um impacto excelente no mercado”, afirmou Elias Zoghbi, sócio especializado em compliance da consultoria Deloitte. “Tem-se uma fonte de esclarecimento muito mais palpável, transparente e direta do que somente a publicação de uma lei.”
De acordo com Ademir Pereira Júnior, advogado especialista em direito concorrencial do escritório Advocacia Del Chiaro, até agora as empresas balizavam suas políticas na área na própria legislação, no histórico de julgamentos do órgão e nas práticas internacionais.
“Agora o Cade está dizendo: olha, isso aqui é o que eu entendo como boas práticas”, disse Pereira. “Isso é muito relevante.”
Ele ressalta que os julgamentos do Cade sempre criaram um jurisprudência normativa “excelente” para as empresas, mas o guia “dá um passo a mais e mostra melhor quais os parâmetros a serem adotados”.
“Muitas vezes a empresa já está em conformidade com a lei, mas precisa saber mais claramente como vai cumprir com todos os requisitos. Para isso, os casos práticos são importantes”, completou Zoghbi, que vê no documento uma peça para promover o amadurecimento do ambiente corporativo. “Os ajustes das estruturas [das companhias] frente ao que diz a lei é extremamente relevante”
Os especialistas acreditam também que o material será útil para pequenas e médias empresas, que normalmente estão mais atrasadas em termos de compliance concorrencial do que as maiores.
Detalhamento
Formalmente, o guia do Cade visa a reduzir riscos de violação à Lei de Defesa da Concorrência (LDC), oferecendo mecanismos para as empresas detectarem e gerenciarem eventuais práticas anticoncorrenciais, por meio principalmente de orientação de condutas.
A peça se enquadra nos esforços de promover boas práticas de governança, seguindo a linha tratada pela Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 2014 e estimula empresas a desenvolverem programas de integridade.
Com esse mesmo foco, a Controladoria Geral da União (CGU) lançou em setembro o guia “Programa de integridade: diretrizes para empresas privadas” (clique aqui para saber mais e aqui para ouvir entrevista com entrevista com Patricia Audi, secretária de Transparência e Controle da Corrupção da CGU).
Orientações
O guia do Cade não terá caráter normativo, mas de sugestão. Segundo o órgão, no entanto, o fato de uma empresa seguir as orientações será levado em consideração em eventuais julgamentos.
O texto deixa claro que o Conselho espera que a adoção de programas “sérios e robustos” impeça empresas e seus funcionários de se envolverem em práticas comerciais ilícitas.
Mas nos casos em que elas sejam investigadas os benefícios poderão vir na forma de: 1) adesão ao programa de leniência, 2) celebração de termos de compromisso de cessação (dos delitos), 3) submissão de consultas ao tribunal do Cade e 4) dosimetria das penalidades.
De acordo com o Cade, a existência de um programa de compliance não será suficiente para evitar multas, mas elas poderão ser reduzidas, conforme já previsto no o artigo 42 da LDC.
Os fatores que contribuem para isso são, por exemplo, boa-fé ou baixos efeitos econômicos das irregularidades. O Cade considera que seguir os critérios do guia será uma das formas de as empresas demonstrarem boa-fé.
Serve como atenuante, mas não há quantificação de quanto as boas práticas poderão abater nas multas. A lei prevê sanções que vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa ou de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões para pessoas físicas ou entidades sem personalidade jurídica — elas dobram em caso de reincidência.
Programas “de fachada”, por sua vez, serão considerados ações de má-fé, podendo resultar no agravamento das penalidades.
O guia estabelece como obrigação das empresas demonstrar que práticas anticompetitivas são claramente contrárias às suas políticas e às orientações de seus administradores.
Zoghbi lembra um ponto importante: as leis nesta área são severas e “não aliviam o desconhecimento” por parte da empresa.
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