Novo resseguro terá pouco impacto para comprador, diz ABGR
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- Rodrigo Amaral
- 29 de julho de 2015
- Sem categoria
Presidente Cristiane Franca Alves prevê aumento da concorrência, mas critica falta de previsibilidade nas normas no Brasil.
As novas regras do mercado de resseguro brasileiro, anunciadas pelo governo na semana passada, podem fomentar a concorrência no setor de seguros corporativos, mas não devem ter um impacto imediato na contratação de programas pelas empresas.
Essa é a opinião que Cristiane França Alves, a presidente da Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR), expressada em entrevista à Risco Seguro Brasil.
A Resolução 322 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) reduz gradativamente a obrigação de retenção de seguro local dos atuais 40% dos prêmios totais para 15% em 2020.
A medida também aumenta os limites de transferência de prêmios no interior de grupos que possuem tanto seguradoras quanto resseguradoras, de 20% para 75% no mesmo período de tempo.
Para Alves, as novas regras são bem-vindas, mas as constantes mudanças atrapalham os planos das empresas do setor. Ela também acredita que as restrições ao resseguro não são o único obstáculo à chegada de novas coberturas ao país.
Leia abaixo a entrevista:
RSB – As mudanças implementadas pela resolução vão facilitar a contratação de coberturas para grandes riscos complexos (por exemplo, ligados a obras de infraestrutura)?
Cristiane França Alves – Hoje acho que a resolução não causa grande impacto. Adaptamo-nos a trabalhar com as regras que estavam vigentes até agora, e a alteração será gradual, passaremos a 30% somente em 2017.
Aos poucos e a longo prazo, podemos dizer que “aumentará” o número de resseguradoras caracterizadas como locais, e isso sem dúvida gerará maior concorrência. Mas não acho que represente um grande impacto para quem está contratando seus programas.
RSB – A resolução pode ajudar a facilitar a introdução de novos produtos de seguro corporativo no Brasil?
Alves – Tampouco acredito que novos produtos no Brasil não aconteciam exclusivamente por conta da regra do resseguro. A mudança da regra pode facilitar, mas não significa que a partir de agora o Brasil terá acesso àquilo que já existe nos demais países.
RSB – E qual pode ser o efeito sobre a integração de coberturas brasileiras a programas internacionais de seguro das multinacionais sediadas no Brasil?
Alves – Entendo que esta seja a grande vantagem da nova resolução. A redução da obrigatoriedade mínima de 40% do risco no mercado local e a possibilidade de aumentar as transferências intragrupo constituíam o grande pleito dos segurados quando ocorreu efetivamente a abertura do mercado em 2008. Alterações vieram no ano seguinte, mas não satisfizeram os segurados e novos movimentos foram realizados por parte da ABGR, em conjunto com a associação das seguradoras.
Para empresas que recebem os programas do exterior, a mudança é positiva. Facilita a implementação dos programas e a exportação de prêmio para o pool contratado no exterior, assim como já faziam os demais países onde a empresa estava presente.
RSB – Na sua opinião, as mudanças deveriam ser implementadas de forma mais imediata ou lhe parece correta a introdução gradual prevista na resolução?
Alves – De um modo geral, a implantação de forma gradual traz poucos benefícios, e esses se perdem quando pensamos nos desgastes causados para as empresas resseguradoras e seguradoras.
Houve um planejamento inicial para a chegada delas ao Brasil. As regras iniciais foram anunciadas quando muitas já estavam com a decisão tomada de investir em nosso país. Houve o período de adaptação para elas, houve a frustração para empresas seguradas que esperavam trabalhar com mercado totalmente aberto, e assim chegamos até o atual momento, quando novamente as regras são alteradas.
Esta falta de previsibilidade, a mudança de regras sem prévio aviso, para não dizer insegurança jurídica, é ruim para o país. Isto não quer dizer que sejamos contra a nova resolução, ao contrário, apenas entendemos que poderíamos ter pulado a etapa anterior.
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