Consultoria sugere 8 passos para satisfazer 16 demandas da lei
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- Rodrigo Amaral
- 7 de agosto de 2015
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Decreto que complementa a Lei Anticorrupção especifica os parâmetros de avaliação de um programa de compliance eficiente.
Os parâmetros que serão utilizados pela Justiça para avaliar a efetividade de um programa de compliance, em um eventual caso de corrupção, são detalhados no Decreto 8.420, de março deste ano, um dos artigos complementares da Lei Anticorrupção.
São 16 itens que vão desde o comprometimento da diretoria com as boas práticas de negócio até a avaliação periódica de riscos, o treinamento de funcionários, a supervisão de parceiros comerciais e a transparência de doações políticas.
A fim de contemplar todos os parâmetros, a consultoria ICTS propõe um programa de oito passos para a implementação do programa de compliance.
Em entrevista à Risco Seguro Brasil, o sócio-diretor Mauricio Reggio e o gerente executivo de Compliance, Fabio Haddad, explicaram cada um destes pontos:
1. Avaliação dos Riscos
A identificação dos riscos a que a empresa está envolvida em áreas como a relação com agentes públicos e corrupção é o ponto-de-partida de um programa de compliance eficiente.
“Este mapeamento depende da organização, do setor e da cultura da empresa”, disse Reggio. “É o trabalho que vai trazer as informações necessárias para implementar os outros passos do programa.”
2. Comprometimento com a cultura de compliance
A alta direção deve abraçar de forma enfática os princípios éticos e a cultura de compliance da organização, com o objetivo de reforçar a conscientização da responsabilidade coletivo no interior da empresa.
“A existência de mecanismos e controles por si só não vai fazer com que as pessoas sigam as regras”, explicou Reggio. “A implantação da cultura ética de negócios passa por treinamento, por exemplos dados pela administração e pelo fortalecimento da comunicação no dia-a-dia.”
3. Alocação de patrocínio e recursos
Um programa de compliance necessita o apoio pessoal qualificado para lidar com o tema, como, por exemplo, gestores de riscos. Essas funções necessitam ter um peso institucional significativo o suficiente para se fazerem ouvir pelo resto da empresa.
Também requer ferramentas para realizar tarefas o mapeamento de riscos, monitoramento do programa e outras atividades. Isso tudo custa dinheiro. Mas a necessidade de criar um departamento específico para lidar com o compliance depende de fatores como o tamanho da empresa, segundo Haddad.
4. Elaboração de um código de conduta ética, políticas e procedimentos
Não vale simplesmente colocar na internet um documento repleto de boas intenções. O código de ética deve refletir as circunstâncias particulares da empresa e definir de forma clara as condutas aprovadas pela companhia, por exemplo, na relação com o setor público.
Órgãos como uma ouvidoria podem ser designados com a função de averiguar que o código de conduta não está ficando só no papel.
5. Monitoramento de terceiros
Uma das inovações da Lei Anticorrupção, segundo Reggio, é a possibilidade de responsabilização de empresas por atos irregulares cometidos por seus parceiros comerciais. Este é o ponto contemplado pelo anúncio feito pela Petrobras na semana passada sobre o aumento de rigor na seleção de fornecedores. (Clique aqui para saber mais.)
Reggio diz que a ICTS, por exemplo, realiza o trabalho de Due Diligence sobre fornecedores de seus clientes como uma análise de vários níveis sobre a reputação da companhia em questão, incluindo desde a compilação de informações publicadas na mídia nacional e internacional até a realização de auditorias.
Questionários também são submetidos às empresas avaliadas com questões a respeito de suas práticas de negócios.
6. Implementação de controles internos e monitoramento contínuo
“Controles internos não são uma novidade no mundo corporativo. Mas o que se busca é ter controles que de fato são efetivos”, afirmou Reggio.
O monitoramento também vai além do trabalho tradicional de uma auditoria periódica. “É preciso definir, a partir do mapeamento de riscos, quais são os pontos que, do ponto-de-vista do compliance e com ênfase em corrupção, merecem ser acompanhados de uma forma contínua”, disse o sócio-diretor da ICTS.
7. Comunicação e programas de treinamento
As novas regras de combate à corrupção incluem uma análise dos treinamentos recebidos por todos os níveis da empresa como um dos elementos de avaliação do programa de compliance.
“É importante não só realizar os treinamentos, mas também guardar o registro deles”, explicou Haddad. Isso porque a documentação dos esforços realizados pela empresa neste sentido é vital para mostrar às autoridades que a empresa está engajada em evitar irregularidades.
“Não adianta ter uma política de ética e não treinar os funcionários”, disse Haddad, acrescentando que os treinamentos devem ser reforçados periodicamente.
Outro recurso é a criação de canais de informação, on-line ou telefônicos, por meio dos quais os funcionários podem solucionar suas dúvidas a respeito de práticas de negócios que podem estar em conflito com as boas práticas da empresa.
8. Criação de um canal de denúncias
Um dos aspectos mais espinhosos de um programa de compliance é a necessidade de criar canais para funcionário, fornecedores e outros stakeholders denunciarem eventuais más práticas cometidas no interior da empresa ou por parceiros de negócios.
Tais canais precisam ir muito além de uma simples linha hotline, já que funcionários podem se sentir inseguros em denunciar colegas ou chefes, caso não tenham uma garantia de que serão protegidos de represálias.
Haddad sugere que um canal de denúncia externo, administrado por uma empresa terceirizada, tem vantagens neste aspecto. Além disso, diz ele, companhias especializadas em investigações corporativas possuem mais recursos do que uma empresa normal para avaliar a veracidade de uma denúncia e realizar as investigações que se considerarem pertinentes.
Em seu recente anúncio de medidas de compliance, a Petrobras também disse que está contratando uma empresa especializada na coleta e avaliação de denúncias.
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