Quebra de seguradora traz prejuízos a segurados, afirma advogado
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- Oscar Röcker Netto
- 7 de outubro de 2016
- Sem categoria
Sérgio Barroso de Mello vê casos como a da Nobre como ponto fora da curva, mas cobra mais transparência para compradores

Considerada um “ponto fora da curva” num mercado sólido, a quebra da Nobre Seguradora deverá deixar um rastro de prejuízos aos seus segurados, na avaliação de Sérgio Barroso de Mello, advogado especializado em seguros e sócio do escritório Pellon & Associados.
Atuante no mercado de seguros há muitos anos, ele diz que a regra em casos de liquidação de seguradora é a de que o segurado termine pagando o pato. “O segurado é, absolutamente, o elo mais fraco dessa corrente, apesar de ser também o mais importante”, afirmou ele à Risco Seguro Brasil.
Mello ressalva, no entanto, que o caso da Nobre é “uma exceção num mercado extremamente saudável”, a primeira em muitos anos. Anteriormente, liquidações nesta área eram mais comuns no fim dos anos 1980 e início dos 1990, diz ele. “Nos casos ocorridos, os segurados não receberam as indenizações.”
Mello explica que no momento em que a liquidação extrajudicial é determinada a seguradora deixa de existir, e com ela todos os contratos, de qualquer natureza, em vigor.
Quem tinha uma apólice de seguro, portanto, fica sem a cobertura e precisa buscar outra seguradora. Uma eventual recuperação do prêmio já pago pode ser buscada com a administração da massa em liquidação. Já sinistros ocorridos anteriormente à data da liquidação deveriam ser pagos.
Mas, segundo Mello, obter sucesso nesses casos é um hipótese bastante improvável. “A maioria absoluta dos segurados toma prejuízo”, afirma o advogado. “A devolução de prêmio é impossível, é o que se chama de crédito pirografado, que fica no final da fila [de pagamentos a credores].“
No caso de sinistros não regulados enquanto a empresa estava viva, depois da liquidação será muito difícil de que a regulação e o pagamento venham a ocorrer. “Normalmente não há dinheiro em caixa para pagar peritos, reguladores, advogados…”, diz o especialista
Já para os sinistros regulados antes da liquidação, poderá ser utilizado resseguro, mas isso vai depender do tipo de contrato firmado pela seguradora nas suas carteiras, explica Mello. Segundo ele, a Nobre pode vir a ser uma das primeiras a utilizar o que preconiza a Lei Complementar 126, de 2007.
Ela estabelece que quando há um resseguro facultativo, a resseguradora pode pagar diretamente ao segurado em casos de liquidação da seguradora. “A norma diz que ela pode pagar, não que tem de pagar”, explica ele, notando que é preciso analisar a natureza da carteira ressegurada da Nobre neste aspecto. “Se tiver um cliente ou uma carteira ressegurada, pode se utilizar deste princípio da lei para pagar alguns sinistros.”
Metodologia do abate
Com a liquidação, o que era uma seguradora se transforma numa “massa em liquidação”, que será administrada por um liquidante escolhido pela Susep — no caso, Pedro Paulo Pereira Mota. A função desse novo representante legal é a de apurar os ativos e passivos da empresa e fazer uma escala para pagamento dos credores, que segue uma ordem legal.
Entram na fila dívidas trabalhistas, fornecedores, impostos etc. “No final, o que se percebe é que não há dinheiro para pagar os credores, então nem sequer fazem a regulação de sinistros [já ocorridos]”, avalia ele com base no histórico nesta área.
Além disso, Mello nota que normalmente as massas em liquidação são deficitárias e precisam também precisam arcar com os custos de um processo que pode se arrastar por anos até ser completamente encerrado. “A equação [financeira] ao longo do tempo é perversa”, afirma o advogado da Pellon. “O patrimônio que ficou para a massa, que já é pequeno, vai encolhendo ainda mais na medida em que o processo se alonga.”
Segundo Mello, há liquidações feitas pela Susep que não foram 100% encerradas depois de mais de 30 anos em tramitação.
Gestores de seguros
Para o advogado, o caso da Nobre reforça alguns pontos importantes que envolvem o papel da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e também dos gestores de seguros das companhias.
Segundo ele, a Susep melhorou muito sua atuação no controle da robustez financeiras das seguradoras nos últimos anos, mas ainda pode melhorar.
“O regulador ainda precisa ter um dinamismo maior para que o foco seja muito mais a saúde financeira da empresa e muito menos os produtos que ela comercializada”, defende, sempre reforçando que o quadro geral das empresas do setor é ainda mais robusto do que em mercados mais maduros. “O mercado empresarial é muito criativo, então o regulador também precisa sempre ser muito criativo, focado no ajuste contábil, financeiro e econômico. Assim, se tem mais segurança.”
De acordo com Mello, os segurados dificilmente ficam sabendo antecipadamente da situação real de uma seguradora, balizando-se mais pela imagem que ela tem no mercado e dependendo também das informações que o corretor passa.
Ele defende mais transparência nesta área, como forma de os consumidores se precaverem de problemas. E acredita que qualificação maior por parte dos gestores de seguros das empresas, de forma que possam acompanhar com mais propriedade a evolução das seguradoras para as quais transferiu parte de seus riscos.
“Se eu tenho uma série de seguros patrimoniais em determinada empresa e eu fico sabendo que ela entrou em Regime de Direção Fiscal, fica muito mais fácil buscar outra seguradora. Agora, se ninguém fica sabendo… Transparência é um caminho seguro para dar aos segurados condições de tomar decisões adequadas.”
A Nobre, por exemplo, manteve as atividades comerciais, com fechamento de novos contratos mesmo após ter entrado no Regime de Direção Fiscal determinado pela Susep em março. Mello avalia que essa foi uma forma de a empresa procurar manter receitas enquanto tentava uma saída para seus problemas, que no fim das contas não veio.
Impedidos
O processo de liquidação implica também em restrições aos sócios e executivos da seguradora liquidada, que ficam impedidor de atuar no setor financeiro por um tempo e têm bens pessoais bloqueados.
O tempo em que eles não poderão trabalhar, explica Mello, vai depender do papel de cada um no processo que terminou com a liquidação da seguradora.
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