Veja o que causa dano moral
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- Oscar Röcker Netto
- 25 de junho de 2015
- Sem categoria
Discriminação, assédio sexual, assédio moral e outros tipos de violação do direito de personalidade do empregado fazem parte dos processos.
A reparação por dano moral tem em sua base quatro situações: discriminação, assédio sexual, assédio moral e outros tipos de violação do chamado direito de personalidade do empregado.
Os riscos trabalhistas envolvidos nestes casos foram assunto de seminário promovido pela FenSeg, em São Paulo, no dia 18 de junho.
Veja o que caracteriza os desvios, de acordo com a advogada e especialista no assunto Adriana Calvo.
Discriminação
Está ligada ao conceito de minorias, que devem ter garantidas as condições de igualdade em relação a outros grupos sociais. São cinco principais tipos de discriminação:
– Etnia
– Gênero
– Idade
– Preferências sexuais
– Doença
“A discriminação é um negócio muito velado no Brasil, dificilmente as empresas assumem que o motivo [de demissão] é esse. Mas faz parte da cultura. É muito sério”, diz a advogada Adriana Calvo.
Isso quer dizer, então, que representanes de minorias não podem ser demitidos? Não, ele podem ser demitidos. O que não pode é que o motivo da demissão seja o fato de a pessoa pertencer a uma minoria. Calvo cita um exemplo de um funcionário com dez anos de empresa, período em que sempre cumpriu metas e era considerado um bom funcionário. Mas três meses depois de revelar que tinha Aids foi mandado embora. “Presume-se que esse caso foi discriminitório.”
Assédio sexual
São basicamente dois tipos: intimidação (que é o modelo dos Estados Unidos) e chantagem (caso brasileiro).
No primeiro caso, o mero constrangimento ou cerceamento já caracterizam assédio. Nos Estados Unidos, um “olá, querida” ou um presentinho para a secretária já podem dar problema.
Por aqui o Código Penal adotou um modelo em que a chantagem se caracteriza quando há ameaça ou constrangimento que forcem a prática de ato sexual. Situações como dizer que “Se não dormir comigo, tá na rua” ou tentar agarrar a funcionária à força. É preciso ainda provar que houve tal ameaça. Galanteios e cantadas não se enquadram no crime de assédio sexual, ainda que possam se enquadrar em outros casos como intimidação sexual ou incontinência de conduta.
Assédio moral
No Brasil, a lei considera atos de perseguição insistente, durante um período de tempo, por meio de atos repetitivos. Exemplos de assédio moral: solicitar ao funcionários tarefas inúteis ou degradantes; desqualifica-lo em público, ameaça explícita, exploração de uma fragilidade, limitação ou proibição de qualquer inovação por parte do trabalhador; solicitação de tarefa estranha à atividade profissional.
Enquadra-se em assédio moral, por exemplo, proibir de forma sistemática que o funcionário fique mais do que um número determinado de minutos no banheiro ou enviar e-mails com ameaças de demissão caso não sejam atingidas metas.
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