Seguro contra risco político é só para empresa de fora
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- Oscar Röcker Netto
- 22 de setembro de 2016
- Sem categoria
Segundo Aon, produto se destina ao fluxo comercial internacional; empresas nacionais precisam utilizar outras alternativas
Há riscos políticos que podem ser transferidos para o mercado segurador e outros que não são cobertos por nenhum tipo de seguro, explica Keith Martin, consultor de comércio e investimentos internacionais da corretora Aon.
De qualquer forma, trata-se de uma operação que contempla o fluxo de investimentos internacionais. Ou seja: quem contrata é uma empresa estrangeira, que vem atuar no país e já traz a proteção junto.
Não é possível, diz Martin, que uma empresa brasileira contrate o seguro de risco político para operações no próprio país. Nesse caso, as empresas locais precisam utilizar proteção de outros produtos, como o seguro garantia, por exemplo. Outra alternativa possível, explica Martin, é uma empresa nacional que tem filiais no exterior contratar o seguro de risco político por meio de uma dessas unidades.
Os riscos políticos seguráveis clássicos cobrem danos causados por violência (guerra civil ou mesmo tumultos causados por protestos), impossibilidade de transferir recursos para a sede e expropriação de ativos da empresa sem a compensação adequada, explica Martin. Incluem ainda quebra de contrato entre governo e empresa privada e o chamado descumprimento de garantia soberana (que é quando um governo não honra garantia claras dadas em determinados projetos, normalmente aplicados em países com alto grau do risco).
Segundo o consultor da Aon, o Brasil não apresenta alto grau de exposição a esses riscos.
No caso de quebra de contratos, por exemplo, a seguradora prefere não entrar no mérito da disputa. Por isso, diz ele, 90% dos contratos contem uma cláusula que estabelece que o sinistro somente será pago depois de o caso ser julgado numa câmara de arbitragem.
Já os riscos não seguráveis são mais facilmente identificados com problemas brasileiros. Os principais deles, diz Martin, são o sistema jurídico e as mudanças regulatórias. “Não há seguro nenhum que cubra demora da Justiça”, exemplifica. Trata-se de uma característica do sistema judicial bem conhecida no Brasil. Mas em outros países, esse risco contempla também a possibilidade de a corte não julgar os casos de maneira propriamente independente — agravando a situação de um eventual litígio —, explica o consultor da Aon.
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