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ABGR pede suspensão de novas regras do D&O

Cristiane França Alves, presidente da ABGR.
Cristiane França Alves, presidente da ABGR.

A Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR) pediu à Susep a suspensão por tempo indeterminado das novas regras específicas para o seguro D&O, que considerou “ruins”.

A circular da Superintendência de Seguros Privados emitida em outubro também desagradou o mercado segurador.

A associação, que representa os grandes compradores de seguros, diz que a solicitação, enviada no início de dezembro, é feita em consonância com a FenSeg (federação de seguros gerais) e com a Fenaber (federação das resseguradoras).

Segundo a ABGR, o texto traz perspectiva de redução da capacidade ofertada pelo mercado na carteira. Além disso, as novas regras teriam impacto em R$ 120 milhões em sinistros a serem indenizados.

O departamento jurídico da associação está elaborando sugestões a serem apresentadas como melhoria ou manutenção dos benefícios garantidos pelas regras anteriores à mudança. Pede ainda para participar “de novos estudos acerca do tema com a Superintendência”, de forma a obter um “modelo ideal de apólice” para que os gestores possam administrar melhor os riscos cobertos pelo D&O.

Preocupante

Já há, no entanto, pelo menos quatro pontos de preocupação manifestados pelos compradores de seguros.

Um deles é a proibição a “referenciais à legislação internacional”. Para a ABGR, essa restrição prejudica a cobertura contratada por parte de empresas com atuação internacional, como é o caso de boa parte de suas associadas. “É de suma importância a manutenção da referência a legislações internacionais”, diz o documento assinado pela presidente da instituição, Cristiane França Alves.

Outro ponto que para a associação representa um “grande equívoco” é o veto à contratação de seguro por parte de pessoa física. A ABGR aponta que este tipo de contratação é um importante complemento às coberturas feitas pelas empresas nas quais os profissionais trabalham.

Os gestores de risco também viram problemas em diversas definições aplicadas na norma, como as usadas para “perda”, “reclamação e “fator gerador”. Segundo a ABGR, o texto é muitas vezes contraditório e gera “certa confusão”, comprometendo o conceito “all risks” característico das apólices de D&O.

Antonio Penteado Mendonça
Antonio Penteado Mendonça, diretor jurídico da ABGR.

A ausência de citação sobre a chamada cobertura Side C também é apontada com prejudicial aos segurados. Essa cobertura está relacionada a indenizações para prejuízos da sociedade que contrata seguro, quando esta for acionada junto com seus administradores. Segundo a ABGR, isso prejudica a maior parte de seus associados, formada por empresas de capital aberto com interesse na cobertura.

Apesar de não citar, a norma, no entanto, não veda expressamente a contratação do Side C, deixando aberta uma possibilidade de negociação “que é negada nas demais condições do normativo”, nota o diretor jurídico da associação, Antonio Penteado Mendonça.

“A Susep insiste em interferir em matéria sobre as quais seguradoras, resseguradoras e segurados deveriam ter liberdade para contratar”, avaliou ele em encontro técnico realizado pela ABGR para discutir o assunto no início do mês. “Embora tenha alguns avanços, a nova regulamentação como um todo é ruim.”

Referindo-se aos tópicos relacionados aos danos ambientais, Mendonça disse que “a Susep, mais uma vez, extrapola a lógica do seguro”.

Para ele, o documento é um “retrocesso no desenvolvimento do seguro D&O no Brasil”.

Outro lado

À Risco Seguro Brasil, a assessoria da Susep informou que está analisando o pedido da ABGR e ainda não tem uma posição sobre ele.

Clique aqui para a íntegra do documento emitido pela ABGR e aqui para o link com os principais pontos da apresentação de Antonio Penteado Mendonça no encontro técnico da associação.




Senado aprova projeto que inviabiliza novo seguro garantia, diz FenSeg

Roque Mello, presidente da comissão de Garantia da FenSeg.
Roque Mello, presidente da comissão de Garantia da FenSeg.

O Senado aprovou na terça-feira, 13/12, um projeto de lei que prevê alterações na lei de licitações no qual estão incluídas mudanças no seguro garantia. De acordo com Roque Mello, presidente da comissão de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o modelo aprovado inviabiliza a aplicação do novo seguro por parte das empresas do setor.

O texto (PLS 559/2013) do relator Fernando Bezerra (PSB-PE) estabelece pontos defendidos pelo mercado segurador. O principal deles é a ampliação do teto de cobertura do seguro, dos 5% atuais para 30% do valor da obra. Mas foram incluídos quatro itens que, segundo Mello,  as seguradoras não têm condições de assumir.

O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde a FenSeg vai procurar levar “mais racionalidade” aos pontos criticados. “Não esperávamos um endurecimento tão grande no texto da lei. Fizemos um esforço muito grande para explicar os porquês de alguns pontos não poderem ser executados, mas foi em vão”, afirmou Mello à Risco Seguro Brasil.

Fernando Bezerra, do PSB-PE.
Fernando Bezerra, do PSB-PE.

Caso a Câmara faça mudanças no projeto, no entanto, o texto precisa voltar a ser apreciado no Senado. Com isso, a expectativa de Mello é de que não as novas discussões ocupem o primeiro semestre inteiro de 2017.

“O mercado está ciente de que precisa oferecer um produto que permita a retomada e conclusão das obras sinistradas. Mas esse produto tem de ser factível”, diz o presidente da comissão. “Se passar [na Câmara] do jeito que está, dificilmente será possível o mercado operar o seguro garantia. Isso vale para seguradoras e resseguradoras.”

Como uma onda

Reviravoltas não chegam a ser novidade no processo de mudanças no seguro, que vem sendo discutido desde 2002.

Entretanto, agora, diante da crise, a expectativa dos seguradores era de enfim ver aprovada a elevação do teto. Ela teria o apelo de contribuir para retomada das obras públicas e de dar mais garantias de que elas seriam concluídas — dois fatores que o mercado considerava relevantes para convencer governo e parlamentares.

Por ocasião do impeachment de Dilma Rousseff e com Michel Temer assumindo com um discurso fortemente ancorado na recuperação econômica, o tema ganhou destaque na agenda de prioridades da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).

Na sexta-feira, 9/12, antes portanto da votação no Senado, o presidente da CNseg, Marcio Coriolano, avaliava que a aprovação das mudanças seguiria o timing do governo e do Congresso, mas se mostrava otimista. “A coisa está avançada, mas vamos esperar”, disse ele durante encontro com jornalistas.

Segundo Coriolano, as alterações no perfil do seguro não foram uma demanda apenas do mercado, mas também do governo, que precisa promover a retomada no crescimento.

Pontos de discórdia

Há quatro pontos no projeto de lei aprovado com os quais a FenSeg não concorda, segundo Roque Mello. Eles dizem respeito à subrogação para garantia contratual, à obrigatoriedade da seguradora fiscalizar e fazer auditoria contábil nas obras seguradas, à garantia adicional trabalhista e previdenciária para trabalhadores dessas obras e também à uma garantia compulsória.

“É um texto muito ruim”, resume Mello. “Impõe uma barreira que o mercado não consegue vencer.”

No caso da obrigatoriedade de fiscalizar as obras, por exemplo, Mello diz que se transfere para as empresas uma obrigação — a gestão do contrato público — que é do Estado. “As seguradoras precisam oferecer garantias [de conclusão das obras] e acompanhar a execução, mas não dá para fazer fiscalização”, afirma.

Já na garantia adicional trabalhista, o presidente da comissão afirma que a lei passaria a considerar cada funcionário das obras seguradas como beneficiário das apólices. “Isso é absolutamente impossível”, diz, lembrando que obras de infraestrutura podem reunir milhares de trabalhadores.

“Não há como correr o risco de responder [milhares de] ações trabalhistas no Brasil inteiro. Não há cálculo atuarial que resista a isso. Uma empresa que eventualmente emita uma apólice dessas está fadada a quebrar.”

Segundo Mello, o mercado aceita assumir o risco trabalhista, para o qual já existe cobertura, mas tendo o ente público como beneficiário da apólice, não os trabalhadores individuais.

Relator, o senador Fernando Bezerra, no entanto, considerou que o substitutivo aprovado contém “pequena alteração no regramento sobre seguros para evitar que a seguradora esteja sujeita a ônus além do valor garantido”, de acordo com a Agência Senado. “Além disso, pretendeu-se evitar possíveis confusões entre o seguro em proteção à administração pública e o seguro em favor do empregado.”

No principal ponto, em que há aprovação do mercado, o texto estabelece que “obras de grandes riscos”, com valor acima de R$ 100 milhões, contratem seguro garantia com cobertura de 30% do valor e cláusula de retomada em caso de paralisação. Para obras de valor abaixo desse montante, o teto é de 20% de garantia contratada.




Chefe da Aneel defende critérios objetivos para escolha de diretores

Para o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel), Romeu Donizete Rufino, critérios objetivos para a indicação dos diretores das agências regulatórias são essenciais para o seu bom funcionamento.

Além disso, ele defende uma maior autonomia orçamentária para as autarquias.

Rufino respondeu a um questionário sobre o tema enviado pela reportagem.

Leia abaixo as respostas:

RSB – Quais são os principais desafios enfrentados hoje pelas agências regulatórias no desempenho de seu papel?

Romeu Donizete Rufino – A autonomia decisória é característica essencial do regulador, pois permite que possa tomar suas decisões em bases técnicas. Neste sentido, a Aneel possui diretoria colegiada, com mandatos alternados dos diretores e quarentena após seus mandatos. Critérios formais para a indicação e a nomeação dos diretores da Aneel são disciplinados na Lei nº 9.986/2000, que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras. Entretanto, tais critérios ainda não são suficientemente objetivos de modo a evitar indicações em dissonância com o caráter técnico do cargo.

Assim, um aperfeiçoamento desejável seria a definição de critérios mínimos, técnicos e objetivos, para indicação e nomeação dos dirigentes. Esses critérios mínimos poderiam estar presentes em lei geral, válida para todas as agências, e, suplementarmente, na norma de criação de cada instituição.

É necessário realizar mudanças regulatórias com respeito às atribuições e deveres das agências de infraestrutura para que elas realizem seu trabalho de forma mais eficiente? Por exemplo, em termos de incremento de sua autonomia financeira e operacional?

Em relação à autonomia observa-se que, a despeito da previsão legal de as agências serem autarquias especiais dotadas de autonomia financeira, não existem mecanismos formais que garantam os recursos orçamentários a elas destinados. O acesso aos recursos previstos para uma agência é limitado, não raro, por restrições orçamentárias e financeiras. Assim, considerado o poder econômico dos agentes regulados nos diversos setores de infraestrutura, e particularmente no setor elétrico brasileiro, a fragilização financeira do regulador é um grande fator de risco.

O que o senhor pensa do PLS 52/2013, que unifica as regras para as agências reguladoras?

O PLS 52 apresenta avanços relevantes à atuação das agências reguladoras federais, apesar de continuarem vulneráveis ao contingenciamento pelo governo federal. Nesse sentido, o próprio fato de se buscar, na lei, a harmonização de alguns aspectos comuns a todas as agências demonstra uma posição de fortalecimento institucional da cultura e das práticas da regulação.

Quais devem ser as atribuições das agências? O senhor crê, por exemplo, que as agências devem também ser responsáveis pelos editais de concessão?

Não é possível generalizar esse tema para todas as agências, consideradas as diferenças entre os setores regulados. No setor elétrico, por exemplo, o poder concedente delega essa responsabilidade para a Aneel, que elabora os editais e, também, realiza os leilões de geração e de transmissão de energia elétrica.

O senhor acredita que as agências deveriam realizar análises de impacto regulatório de eventuais mudanças nas regras dos setores onde atuam?

A análise de impacto regulatório é essencial para o equilíbrio entre os interesses da sociedade e dos demais agentes setoriais. A Resolução Normativa nº 540 (12/3/2013) tornou a análise obrigatória previamente à expedição de qualquer ato normativo formulado pela Aneel.  Ao estabelecer a obrigatoriedade da análise de impacto, a Aneel buscou atribuir mais previsibilidade à regulação e ampliar a transparência e a efetividade dos fatores que motivam a edição de um regulamento. Por exemplo, como na discussão sobre usinas com reservatórios: assim como os impactos negativos devem ser devidamente analisados e enfrentados, o mesmo deve ocorrer com relação aos aspectos positivos, para que a decisão reflita de forma adequada a solução mais apropriada para atender os anseios do país.




Reforma de agências é chave para reduzir risco regulatório

O risco regulatório é um dos grandes obstáculos à realização de investimentos privados em infraestrutura. Para reduzir este risco, o Brasil se equipou de um sistema de agências regulatórias que visa assegurar o bom funcionamento de áreas como a energia elétrica, as telecomunicações e os transportes.

Mas a falta de autonomia operacional e financeira, influências políticas, cortes orçamentários e escassez de transparência decisória, entre outros fatores, impedem que as agências realizem seu trabalho fiscalizador de maneira eficiente, de acordo com especialistas.

Reconhecendo este problema, o governo do presidente Michel Temer colocou a reforma das agências regulatórias no topo de suas prioridades no contexto do chamado PPI – o Programa de Parcerias de Investimento.

Um projeto de lei foi ressuscitado no Congresso e reescrito com o fim de contemplar algumas das mudanças pedidas pelo mercado, cuja confiança no sistema regulatório sofreu um sério revés durante o governo de Dilma Rousseff devido a episódios como a edição da MP 579, de 2012, que impôs reduções de preços no sistema elétrico e resultou em uma desorganização generalizada do setor.

O PLS 52/2013 foi aprovado em primeira instância pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado em agosto e segue tramitação na Casa antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

“A prioridade do governo é criar um ambiente de negócios estável para que os investidores tenham confiança de investir no país”, disse Marcelo Guaranys, subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil. “E nós vemos as agências regulatórias como entidades estatais que aumentam a estabilidade regulatória em seus respectivos setores.”

Desconfiança

As agências regulatórias foram criadas a partir dos anos 1990, como resultado do processo de privatização iniciado pelos governos Collor, Itamar e FHC.

Elas foram sendo criadas na medida em que empresas de setores como as telecomunicações e a energia elétrica eram passadas ao setor privado. Como resultado, cada agência possui sua própria lei de criação, e as regras de funcionamento para elas são heterogêneas.

Hoje há dez agências regulatórias no Brasil. Sete delas são da área de infraestrutura: a Aneel (energia elétrica), Anatel (telecomunicações), Anac (aviação civil), Antaq (transportes aquaviários), ANTT (transportes terrestres), ANP (petróleo) e ANA (águas).

Duas se dedicam ao setor de saúde: Anvisa (medicamentos e serviços de saúde) e ANS (planos de saúde). A décima agência, Ancine, cuida do cinema e outras artes audiovisuais. As agências são autarquias federais com regime jurídico especial e custeadas com recursos do Orçamento da União.

Desde sua criação, o papel das agências reguladoras foi motivo de debate entre os defensores de que elas tivessem um maior poder regulatório e autonomia para tomar decisões e entre aqueles que preferiam ver as agências mais subordinadas aos objetivos do Poder Executivo.

Durante os governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, o fiel da balança pendeu para o segundo grupo, e as agências viram suas margens de atuação cada vez mais reduzidas.

“O PT não acredita em um modelo em que o Poder Executivo delega seus poderes para entidades autônomas”, disse o advogado Bruno Werneck, um especialista em concessões do escritório Mattos Filho, em São Paulo.

“A falta de autonomia real das agências foi um dos motivos porque o Brasil se tornou um mercado não atraente para os investidores em infraestrutura.”

O reflexo do desgaste das agências e outras medidas tomadas pelos governos petistas, segundo Werneck, foi o alto desinteresse mostrado pelos investidores por leilões de concessões realizados nos últimos anos.

Ferramentas de controle

As restrições à autonomia das agências tomaram várias formas, tanto no ponto-de-vista operacional quanto orçamentário.

Uma das maneiras com que o Executivo procurou controlá-las foi por meio da escolha de indicados políticos aos cargos de diretoria das agências. Foi assim que um ex-deputado do PCdoB, Harold Lima, acabou à frente da Agência Nacional de Petróleo (ANP), cargo que ocupou por oito anos, até 2011.

“Sob a influência dos políticos, as agências tiveram uma perda de sua autonomia funcional”, disse Werneck.

Outra maneira bastante utilizada era a de simplesmente não indicar os diretores quando as vagas se tornavam vagas. Desta maneira, muitas vezes as agências não dispunham do quórum necessário para tomar as decisões que lhes cabiam.

“Isso acontecia o tempo todo”, disse Guaranys, que foi diretor da Agência Nacional de Aviação Civil, Anac, por sete anos, cinco dos quais como diretor-geral.

Para reduzir o risco de ver gente desqualificada à frente das agências, o PLS 52/2013 instituiu critérios de escolha mais objetiva dos candidatos a diretor, incluindo experiência no mercado ou comprovada especialização acadêmica, no modelo da recentemente aprovada Lei das Empresas Estatais.

O projeto também estabelece períodos mínimos de quarentena para que um político possa ser indicado a uma diretoria, e determina prazos mais rígidos para que cada um dos envolvidos (a Presidência da República, o Senado e as próprias diretorias das agências) façam a sua parte nos processos de seleção de diretores.

Ainda assim, para que as coisas funcionem, é preciso que os envolvidos ajam de uma forma responsável. “As melhoras na seleção dos diretores só virão com uma maior maturidade política”, disse o economista Luis Carlos Delorme Prado, do Instituto de Economia da UFRJ.

Outra medida prevista no projeto é a definição de um prazo de cinco anos para o mandato dos diretores. Hoje cada agência tem suas próprias regras sobre os mandatos, com algumas permitindo reeleição dos diretores.

Autonomia orçamentária

O controle do Executivo também toma a forma da retenção de recursos do Orçamento que deveriam ser destinados às agências.

Os governos têm um hábito de “contingenciar” o dinheiro das agências, ou seja, adiar o seu repasse como parte de medidas para equilibrar os números do Orçamento da União.

O fim do contingenciamento é uma demanda não só das agências, mas também de participantes dos mercados regulados que gostariam de ver estas entidades trabalhando de maneira mais eficiente.

Além disso, boa parte do dinheiro não repassado é coletado pelas próprias agências como taxas cobradas das empresas reguladas e que, segundo alguns analistas, teriam o objetivo de custear o seu funcionamento.

De acordo com um estudo da Fundação Getulio Vargas, as taxas cobradas pela Aneel e pela Anatel, por exemplo, seriam suficientes para garantir o seu funcionamento com sobras.

Nesse aspecto, porém, é provável que as agências não vejam suas reivindicações atendidas pelo PLS 52/2013. Segundo Guaranys, a posição do governo é a de que o contingenciamento de despesas é uma ferramenta de gestão orçamentária à qual todas as entidades estatais estão sujeitas, e isso não deve mudar.

Enganchadas aos ministérios

Mas um problema enfrentado pelas agências que pode ser eliminado é a sua presente subordinação aos ministérios.

Hoje em dia, ainda que as agências tenham uma independência formal do ponto-de-vista funcional, a liberação de seu dinheiro depende dos ministérios responsáveis pelas áreas que elas regulam. Por exemplo, no caso da Anac, o Ministério dos Transportes.

Os ministérios também precisam aprovar alguns tipos de despesas como viagens para o exterior e a contratação de novos funcionários, o que lhes dá um poder de influência significativo sobre as autarquias.

O PLS 52/2013 e uma outra medida que está sendo implementada pelo governo mudam esta situação ao subordinar os recursos das agências diretamente ao Ministério do Planejamento, que é o responsável pela execução do Orçamento da União.

Além disso, as agências devem ganhar maior independência para decidir a respeito dos seus gastos operacionais.

Controle social

Uma preocupação dos críticos do sistema de agências é que seus diretores não são eleitos pelo voto direto, mas ainda assim podem ter o poder de tomar decisões vitais para o futuro da economia.

Para que a sociedade pudesse exercer controle sobre as atividades das entidades, versões anteriores do PLS 52/213 que vinham tramitando desde 2004 no Congresso previam a assinatura de contratos de gestão entre as agências e os ministérios estabelecendo exatamente quais seriam as atividades desenvolvidas por elas em períodos determinados de tempo.

A ideia, encampada pelos governos petistas, encontrou oposição no mercado, já que implicaria mais uma ferramenta de restrição à autonomia das agências.

Segundo Guaranys, a mais recente versão do PLS 52/2013 não traz esta medida, mas institui outras formas de assegurar que as atividades das agências terão a transparência necessária.

Por este novo modelo, as agências terão que elaborar planos estratégicos de quatro anos e de um ano de duração, explicando quais devem ser suas atividades nestes períodos.

Os planos deverão ser tornados públicos nos websites das agências e apresentados ao Congresso, ao Executivo e ao Tribunal de Contas da União.

Uma vez ao ano, os diretores-gerais devem prestar contas ao Senado. Mas não se prevê a necessidade de que nem os planos estratégicos nem as prestações de contas sejam aprovados pelo governo.

Além disso, o projeto também determina que as agências tenham um ouvidor para receber as reclamações e queixas dos usuários de seus serviços. Estes seriam as empresas e profissionais regulados pela agência, e não os usuários dos serviços prestados, por exemplo, pelas empresas de energia elétrica fiscalizadas pela Aneel.

Uma das reclamações das empresas afetadas pelas ações das agências é que, nos últimos anos, elas estavam sendo instadas a se tornar órgãos de defesa dos consumidores, ao invés de verdadeiros reguladores dos mercados em questão.




Regras específicas do D&O geram dúvidas e reação do mercado

Publicada, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), em decorrência de uma série de questionamentos que o mercado vinha tendo sobre o seguro a circular que estabeleceu regras específicas para o D&O acabou gerando novas dúvidas para o mercado segurador, que agora tenta aparar arestas criadas com a nova lei.

“O mercado foi pego um pouco de surpresa”, disse à Risco Seguro Brasil Ana Albuquerque, gerente de Linhas Financeiras da Willis Towers Watson. “A legislação trouxe algumas mudanças significativas e uma padronização de conceitos, para uniformizar o que hoje é praticado no mercado; mas ela é também muito omissa, há muitas dúvidas.”

Como especialista de uma das principais corretoras do país, Albuquerque vem acompanhando de perto as discussões sobre o texto, que virou lei em 14 de outubro passado. Segundo ela, criou-se no âmbito das seguradoras um grupo técnico com o objetivo de entender melhor as mudanças e omissões e buscar um alinhamento com a Susep.

Uma das prováveis medidas pretendidas pelos agentes do mercado é procurar prorrogar o prazo que as seguradoras têm para apresentar à superintendência seus planos de comercialização do produto adequado às novas regras (28 de fevereiro de 2017). “Diante de tantos questionamentos, não sei se esse prazo será suficiente para deixar tudo alinhado.”

Apesar disso, ressalta a gerente, as apólices vem sendo contratadas normalmente, “com todas as garantias” para os compradores de seguro.

De acordo com Albuquerque, o objetivo da movimentação é criar um bom entendimento sobre o produto e aprimorar as regras.

A especialista pondera que muitos dos pontos hoje questionados já haviam sido apresentados durante a consulta pública aberta pela Susep (uma praxe nesses casos), há cerca de dois anos e meio.

A circular, no entanto, foi publicada sem que tenha havido um retorno sobre essas questões, diz ela. “Vários pontos não foram observados; em alguns, parece que está havendo retrocesso, o que não é bom para os clientes nem para o mercado.”

Entre a consulta pública e a publicação houve troca no comando da superintendência. Roberto Westenberger deu lugar a Joaquim Medanha de Ataídes, ex-presidente do Sincor-GO, na chefia do órgão em julho passado. Com a troca, alguns participantes das audiências prévias sobre o D&O não estão mais no órgão, diz Albuquerque.

Histórico

Albuquerque lembra que o D&O é um produto com um histórico já consolidado no Brasil. “Existe uma convergência de entendimento entre as seguradoras, os brokers e os clientes sobre o D&O, que é indicado inclusive como prática de governança corporativa”, afirma.

O D&O começou a ser comercializado no país em meados dos anos 1990, com a onda de privatizações que trouxe ao país uma leva de executivos acostumados com a proteção em seus mercados de origem. Ganhou envergadura a partir de 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil. A crise de 2008 deu impulso maior ao produto, reforçado mais recentemente com as revelações, principalmente, da Lava Jato a partir de 2014.

Pontos obscuros

Com base nos questionamentos ora correntes, a nova lei de certa forma ignorou vários pontos dessa trajetória.

Ana Albuquerque destaca, por exemplo, o fato de o texto não abordar a cobertura de empresas expostas ao mercado de valores mobiliários e nem sequer trazer a definição dessas empresas.

Questões que podem ser consideradas ainda mais básicas também ficaram de fora. Ela cita, em outro exemplo, o conceito de reclamação das coberturas e a própria definição de segurado. No primeiro caso, diz, o texto é muito retrito, o que causa insegurança ao segurado. No segundo, não atende aos diversos tipos de segurados que há nas companhias que contratam D&O.

“Há vários pontos nebulosos que precisamos entender melhor”, resume a especialista. “O importante agora é buscar as opiniões do mercado para que se possa melhorar [a regra].”

Tem coisa boa também

Entre a série de problemas apontados, a especialista da Willis Towers Watson ressalva que a inclusão na regra do item referente à cobertura de multas e penalidades aplicadas ao executivo no exercício de suas funções é um ponto positivo da nova lei.

Outros especialistas também vêem alguns benefícios.

Em artigo publicado no site Jota, especializado no setor jurídico, os advogados Paulo Panucci, Thomaz Kastrup e Bruno Balduccini, do escritório Pinheiro Neto, ponderaram, por exemplo, que a nova regulamentação facilita a comparação de produtos das diferentes seguradoras.

Eles acreditam, no entanto, que obrigatoriedade de contratação via pessoa jurídica — uma característica expressamente prevista na lei — limita o desenvolvimento do produto ao impedir o acesso direto ao executivo (na pessoa física).




Com dúvidas em alta, seguro D&O ganha regras específicas

Um dos seguros que ganhou mais notoriedade nos últimos anos e registrou grande movimentação em torno de preços e condições nas apólices, após a exposição, principalmente por meio da Lava Jato, de uma série de problemas em empresas, o D&O (Directors and Officer Liability) agora tem uma regulamentação específica.

O seguro vinha sendo contratado dentro das regras gerais de seguros de danos de responsabilidade civil. No último dia 17 de outubro foi publicada no Diário Oficial da União a Circular 541 com as novas normas, aprovadas pelo Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) no dia 13 do mesmo mês.

De acordo com a superintendência, o número de pedidos de esclarecimento sobre o seguro aumentou de frequência nos últimos tempos, servindo de estímulo para a criação de regras exclusivas.

Em nota, a Susep informa que a principal dúvida nessas consultas referia-se à extensão da cobertura das apólices, “principalmente se o seguro cobriria multas e penalidades aplicadas a gestores no exercício de suas funções”. Agora, a regra diz claramente que cobertura poderá valer nesses casos (artigo 5º).

Segundo a Susep, essa é a principal novidade, e a maior parte do novo texto segue o conteúdo das regras gerais anteriores.

A norma estabelece, por exemplo, que o contrato do plano do seguro deve obrigatoriamente ser dividido em três partes (condições gerais, especiais e particulares).

Nas condições gerais, por exemplo, deve-se estabelecer no contrato uma cláusula “na qual fique claro que os segurados podem escolher livremente seus respectivos advogados, e que a cobertura dos custos legais e dos honorários de advogados está condicionada à contratação de cobertura adicional específica”.

Sobre a abrangência, o artigo 7º estabelece que a cobertura abrange executivos com funções na empresa contratante e esclarece que, caso o executivo exerça função em empresas que façam parte do grupo da contratante (subsidiárias ou coligadas), isso deve constar de cobertura facultativa.

É facultativo também estender o seguro para garantir bens de familiares.

Prazos

As seguradoras que já comercializam o D&O precisarão submeter seu novo plano do seguro à Susep até 28 de fevereiro do ano que vem, para “que não haja interrupção de suas operações com este seguro”.

Os planos atuais que estão em vigor serão definitivamente encerrados em 1º de junho de 2017. A partir desta data não poderão ser contratados seguros em desacordo com as novas regras. Novos planos submetidos à Susep a partir de agora devem cumprir as novas regras.

Os contratos atuais que têm vigência até 31 de maio de 2017 poderão ser renovados uma única vez pelo prazo máximo de um ano. Os que vencem depois dessa data vigoram até a data estabelecida em contrato e não poderão ser renovados.

I beg your pardon?

A circular traz uma artigo (o 12) que veda expressamente referências a qualquer tipo de legislação estrangeira neste assunto. Mas permite o uso de expressões estrangeiras relacionadas ao D&O quando “habitualmente empregadas no mercado segurador brasileiro, desde que traduzidas localmente ou cuja tradução conste do glossário do seguro”.

Engenharia

Ao mesmo tempo em que criou as regras específica para o D&O, a Susep também estabeleceu mudanças no seguro de Riscos de Engenharia, publicadas no mesmo Diário Oficial.

Segundo a Susep, são duas novidades em relação às regras anteriores. O produto passa a ter uma única cobertura básica e os gastos para remoção de entulho passam a ter limite, “desde que não seja menor do que 5% do valor da apólice”.

De acordo com nota da superintendência, as normas anteriores permitiam que os custos com a retirada de entulho de obra representassem “uma parte significativa do limite máximo da apólice”, o que compromeia a verba das coberturas principais. A cobertura adicional para custos de remoção de entulho está mantida.




Quebra de seguradora traz prejuízos a segurados, afirma advogado

Sérgio Barroso de Mello, da Pellon & Associados.
Sérgio Barroso de Mello, da Pellon & Associados.

Considerada um “ponto fora da curva” num mercado sólido, a quebra da Nobre Seguradora deverá deixar um rastro de prejuízos aos seus segurados, na avaliação de Sérgio Barroso de Mello, advogado especializado em seguros e sócio do escritório Pellon & Associados.

Atuante no mercado de seguros há muitos anos, ele diz que a regra em casos de liquidação de seguradora é a de que o segurado termine pagando o pato. “O segurado é, absolutamente, o elo mais fraco dessa corrente, apesar de ser também o mais importante”, afirmou ele à Risco Seguro Brasil.

Mello ressalva, no entanto, que o caso da Nobre é “uma exceção num mercado extremamente saudável”, a primeira em muitos anos. Anteriormente, liquidações nesta área eram mais comuns no fim dos anos 1980 e início dos 1990, diz ele. “Nos casos ocorridos, os segurados não receberam as indenizações.”

Mello explica que no momento em que a liquidação extrajudicial é determinada a seguradora deixa de existir, e com ela todos os contratos, de qualquer natureza, em vigor.

Quem tinha uma apólice de seguro, portanto, fica sem a cobertura e precisa buscar outra seguradora. Uma eventual recuperação do prêmio já pago pode ser buscada com a administração da massa em liquidação. Já sinistros ocorridos anteriormente à data da liquidação deveriam ser pagos.

Mas, segundo Mello, obter sucesso nesses casos é um hipótese bastante improvável. “A maioria absoluta dos segurados toma prejuízo”, afirma o advogado. “A devolução de prêmio é impossível, é o que se chama de crédito pirografado, que fica no final da fila [de pagamentos a credores].“

No caso de sinistros não regulados enquanto a empresa estava viva, depois da liquidação será muito difícil de que a regulação e o pagamento venham a ocorrer. “Normalmente não há dinheiro em caixa para pagar peritos, reguladores, advogados…”, diz o especialista

Já para os sinistros regulados antes da liquidação, poderá ser utilizado resseguro, mas isso vai depender do tipo de contrato firmado pela seguradora nas suas carteiras, explica Mello. Segundo ele, a Nobre pode vir a ser uma das primeiras a utilizar o que preconiza a Lei Complementar 126, de 2007.

Ela estabelece que quando há um resseguro facultativo, a resseguradora pode pagar diretamente ao segurado em casos de liquidação da seguradora. “A norma diz que ela pode pagar, não que tem de pagar”, explica ele, notando que é preciso analisar a natureza da carteira ressegurada da Nobre neste aspecto. “Se tiver um cliente ou uma carteira ressegurada, pode se utilizar deste princípio da lei para pagar alguns sinistros.”

Metodologia do abate

Com a liquidação, o que era uma seguradora se transforma numa “massa em liquidação”, que será administrada por um liquidante escolhido pela Susep — no caso, Pedro Paulo Pereira Mota. A função desse novo representante legal é a de apurar os ativos e passivos da empresa e fazer uma escala para pagamento dos credores, que segue uma ordem legal.

Entram na fila dívidas trabalhistas, fornecedores, impostos etc. “No final, o que se percebe é que não há dinheiro para pagar os credores, então nem sequer fazem a regulação de sinistros [já ocorridos]”, avalia ele com base no histórico nesta área.

Além disso, Mello nota que normalmente as massas em liquidação são deficitárias e precisam também precisam arcar com os custos de um processo que pode se arrastar por anos até ser completamente encerrado. “A equação [financeira] ao longo do tempo é perversa”, afirma o advogado da Pellon. “O patrimônio que ficou para a massa, que já é pequeno, vai encolhendo ainda mais na medida em que o processo se alonga.”

Segundo Mello, há liquidações feitas pela Susep que não foram 100% encerradas depois de mais de 30 anos em tramitação.

Gestores de seguros

Para o advogado, o caso da Nobre reforça alguns pontos importantes que envolvem o papel da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e também dos gestores de seguros das companhias.

Segundo ele, a Susep melhorou muito sua atuação no controle da robustez financeiras das seguradoras nos últimos anos, mas ainda pode melhorar.

“O regulador ainda precisa ter um dinamismo maior para que o foco seja muito mais a saúde financeira da empresa e muito menos os produtos que ela comercializada”, defende, sempre reforçando que o quadro geral das empresas do setor é ainda mais robusto do que em mercados mais maduros. “O mercado empresarial é muito criativo, então o regulador também precisa sempre ser muito criativo, focado no ajuste contábil, financeiro e econômico. Assim, se tem mais segurança.”

De acordo com Mello, os segurados dificilmente ficam sabendo antecipadamente da situação real de uma seguradora, balizando-se mais pela imagem que ela tem no mercado e dependendo também das informações que o corretor passa.

Ele defende mais transparência nesta área, como forma de os consumidores se precaverem de problemas. E acredita que qualificação maior por parte dos gestores de seguros das empresas, de forma que possam acompanhar com mais propriedade a evolução das seguradoras para as quais transferiu parte de seus riscos.

“Se eu tenho uma série de seguros patrimoniais em determinada empresa e eu fico sabendo que ela entrou em Regime de Direção Fiscal, fica muito mais fácil buscar outra seguradora. Agora, se ninguém fica sabendo… Transparência é um caminho seguro para dar aos segurados condições de tomar decisões adequadas.”

A Nobre, por exemplo, manteve as atividades comerciais, com fechamento de novos contratos mesmo após ter entrado no Regime de Direção Fiscal determinado pela Susep em março. Mello avalia que essa foi uma forma de a empresa procurar manter receitas enquanto tentava uma saída para seus problemas, que no fim das contas não veio.

Impedidos

O processo de liquidação implica também em restrições aos sócios e executivos da seguradora liquidada, que ficam impedidor de atuar no setor financeiro por um tempo e têm bens pessoais bloqueados.

O tempo em que eles não poderão trabalhar, explica Mello, vai depender do papel de cada um no processo que terminou com a liquidação da seguradora.




Atrasada, Anac prevê regulamentação para drones ainda em 2016

Raphael Mussi, advogado.
Raphael Mussi, advogado.

Citada pelo governo como um tema que deveria ser concluído a tempo para as Olimpíadas, em agosto, a regulamentação do uso comercial de drones no Brasil foi vítima da crise política e do vaivém na estrutura responsável pela aviação civil no país.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no entanto, a regulamentação deverá entrar em vigor até o fim do ano. A minuta feita pelo órgão foi colocada para consulta pública,  processo concluído em 3 de outubro do ano passado.

As 260 sugestões apresentadas estão sendo analisadas, e depois deste trabalho o texto final deverá ser aprovado pela direção do órgão para então entrar em vigor, informou a agência por meio da assessoria de imprensa.

O trabalho do governo sobre os drones foi coordenado pela Secretaria de Aviação Civil. Com a troca na Presidência da República, cogitou-se extinguir a secretaria, que, de qualquer forma, perdeu o status de ministério e acabou integrada ao Ministério dos Transportes. Nesse meio tempo, o setor foi envolvido em temas que ganharam espaço num país com as contas públicas em frangalhos, como a possível privatização de alguns aeroportos.

Resultado: a estimativa feita no começo do ano de que a regulação sairia a tempo da Rio 2016, quando as autoridades acreditam que vá aumentar o uso dos drones na cidade, não se concretizou.

Problema

A falta de regulação do uso comercial de drones é apontada como um problema por especialistas — não só no Brasil, como em outros países.

Casos de incidentes com os aparelhos já foram relatados em várias partes do mundo. Danos com maior gravidade, no entanto, não foram registrados até agora — ainda que danos potenciais tenham sido registrados na invasão do espaço aéreo da Casa Branca e uma quase colisão com um helicóptero da polícia em Nova York.

De qualquer forma, profissionais e órgãos atentos ao setor consideram que é uma questão de tempo até que haja alguma ocorrência de maior envergadura.

Os equipamentos vêm sendo cada vez mais utilizados comercialmente, fruto das boas e produtivas possibilidades que os aparelhos proporcionam. Como em qualquer atividade, novas práticas desencadeiam novos riscos — e o leque é amplo no caso dos drones.

Somente com a comercialização dos aparelhos, a estimativa é que sejam movimentados este ano R$ 200 milhões no Brasil.

Novidade assustadora

Na avaliação do advogado Raphael Mussi, do escritório Pellon & Associados, a demora para implementar a regulamentação decorre das dificuldades de governos em geral lidarem com situações novas, como é o caso dos drones. “É uma questão importante, mas que a Anac não está olhando com o devido cuidado”, disse ele à Risco Seguro Brasil. “Percebo que eles estão com dificuldades para implementar uma nova rotina [para os drones].”

Segundo ele, a legislação já vigente não dá conta de tratar de toda a dinâmica envolvida com os aparelhos não tripulados. “Temos o Código Aeronáutico, os regulamentos dos responsáveis pelo controle do tráfego aéreo e autorizadores de voo, o Código Civil para responsabilidade, o Código Penal e a Constituição”, elenca. “Mas, considerando a aplicação infinita dos drones, a melhor maneira é tratar com uma legislação específica.”

Pingos nos is

A proposta em trabalho pela Anac começa por estabelecer as diferenças entre os diferentes tipos de aparelhos. “Drone é um termo genérico”, informa a agência. A regulação técnica trata de “aeromodelos” os equipamentos de uso recreativo (que já dispõem de regulamentação) e “Vant”, ou Veículo Aéreo Não Tripulado, que são os utilizados em atividades não recreativas. Aeronave Remotamente Pilotada (RPA, na sigla em inglês) é o subgrupo dentro dos Vants e o principal foco da regulamentação.

Elas só podem voar legalmente se previamente autorizadas pela Anac.

Hoje há três tipos de voos estabelecidos para esses aparelhos: o aeromodelismo, os experimentais e os não experimentais, nos quais se encaixam as operações comerciais em geral, filmagens de eventos, serviços fotográficos, vigilância e inspeções.

Atualmente quando uma empresa quer fazer um voo para monitorar alguma estrutura, por exemplo, a autorização é enquadrada no campo dos voos experimentais.

A ideia é que em algumas modalidades, diz a Anac sem especificar quais, não será exigida mais autorização prévia — medida que deverá facilitar o fluxo contínuo de operações com os drones.

A base da regulamentação a ser aplicada é viabilizar as operações preservando a segurança das pessoas e permitindo a evolução conforme o setor se desenvolva, informa a agência.

A proposta é dividir os equipamentos em três grupos: mais pesados do que 150 kg (Classe 1), peso entre 25 e 150 kg (Classe 2) e até 25 kg (Classe 3).

Os grandões necessitariam de certificação similar a das aeronaves tripuladas e precisariam ser registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro.

Nas classes 1 e 2 todos os pilotos/operadores precisarão ter mais de 18 anos, Certificado Médico Aeronáutico, licença e habilitação — além de registro para todos os voos.

Na Classe 3, mantém-se a obrigatoriedade dos 18 anos, retira-se o certificado e o registro dos voos e exige-se licença e habilitação apenas para voos que pretendam ir acima de 120 metros de altura.

A sugestão de regras estabelece que o aparelho precisará manter uma distância mínima de 30 metros de pessoas “não anuentes” à operação — o que, se vier a vigorar, poderá restringir operações de entrega de mercadorias em centros urbanos, por exemplo.

“Não serão permitidas operações de negócios ou recreativas perto de pessoas que não derem anuência, com exceção de operações de segurança pública e/ou defesa civil”, informa a Anac em documento sobre o assunto.

O texto ainda estabelece que “atividades ilícitas ou de invasão de privacidade serão naturalmente tratadas pelas autoridades de segurança competentes”.




MP quer transformar corrupção em crime hediondo

Thaméa Vaniego, procuradora da República.
Thaméa Vaniego, procuradora da República.

A Operação Lava Jato é “admirável” e pode ser considerada até aqui um grande êxito, mas ela sozinha não vai dar conta de resolver o problema de corrupção institucionalizada no Brasil. Contra isso, é necessário mudar o sistema judicial e processual.

O diagnóstico da procuradora da República e integrante do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público de São Paulo, Thaméa Danelon Vaniego, faz parte do “Caderno do Pacto – Anticorrupção“, um documento recém-lançado pela Rede Brasileira do Pacto Global por ocasião do Dia Internacional de Combate à Corrupção (9/12). A iniciativa do braço local do programa das Nações Unidas está disponível gratuitamente na rede.

As mudanças que o Ministério Público julga necessárias para combater o que chama de “câncer” foram consolidadas numa campanha chamada “10 Medidas Contra Corrupção”. O MP pretende juntar 1,5 milhão de assinaturas para encaminhá-la ao Congresso Nacional como anteprojeto de lei de iniciativa popular — mesmo caminho seguido, por exemplo, com a Lei da Ficha Limpa. Até agora, já reuniu mais de 960 mil.

De acordo com a procuradora, sem mudanças na base da legislação não é possível mudar a situação de forma sistêmica.

Entre as medidas, está a alteração do Código Penal e dos códigos de Processo Penal e Civil, além da Lei de Improbidade Administrativa.

Os procuradores defendem, por exemplo, que a pena mínima para corrupção seja elevada de dois para quatro anos e que o crime seja considerado hediondo quando envolver valores acima de R$ 70 mil.

“Essa providência é de extrema necessidade”, escreve a procuradora. “[Hoje] quando ocorre a condenação por pena mínima ela é substituída por pena restritiva de direitos, mais branda, que é cumprida em liberdade.”

O sistema de recursos é outro alvo da campanha. Segundo Vaniego, ele hoje se presta à prescrição de penas e à impunidade. Com base em estudos, ela diz que uma ação contra corrupção demora atualmente entre dez e 15 anos para ser concluída, em decorrência do número excessivo de recursos e dos ritos processuais. “Em vez de tutelar o direito de defesa, apenas procrastinam de forma desnecessária a ação”, avalia a procuradora.

Caso as medidas sejam aprovadas no Congresso,  Vaniego lembra que elas teria aplicação imediata, alcançando milhares de ações cíveis e penais, e “transformando a corrupção num crime de alto risco diante das penas severas e da tramitação ágil dos processos”.




Com analogia divina, juiz cobra Lei Geral do Seguro

Carlos Henrique Abrão (Foto: Divulgação)
Carlos Henrique Abrão (Foto: Divulgação)

“Se Deus voltasse a Terra hoje para reconstruir o mundo, não descansaria no sétimo dia; faria um seguro, tamanho o nível de insegurança e a instabilidade a que estamos expostos.”

A analogia divina é de Carlos Henrique Abrão, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela serviu como introdução a um problema bem terreno e que depende da cooperação dos homens para ser enfrentado, que é, segundo o desembargador, a mudança bastante acelerada na matriz de seguros, causada por avanços tecnológicos sem precedentes, sem que a Justiça tenha acompanhado esse desenvolvimento do setor.

“Como vai ficar o seguro de um carro autônomo, que funciona independentemente do motorista?”, exemplifica.

A legislação brasileira sobre seguros, na avaliação do juiz, precisa de melhorias para fazer frente ao mundo novo. “A jurisprudência em seguros começa a engatinhar”, disse Abrão, que participou do painel Legislação e Contratos de Seguros, no III Congresso Latino Americano de Seguros de Transportes e Cascos.

Engatinha, segundo ele, em meio a um “cipoal complexo” de leis.

Ao julgarem casos do setor, os juízes aplicam diversas normativas espalhadas em oito diferentes legislações, como os códigos Civil, de Direito do Consumidor, Brasileiro Aeronáutico, entre outras leis e decretos.

Lei geral

O desembargador considera um bom passo a unificação dessas normativas numa Lei Geral de Seguros. Isso faz parte e um projeto de lei que circula desde 2004, mas que ainda está travado nos meandros da burocracia política brasileiro.

“Essa reforma é essencial”, considera Abrão. “É preciso unificar todas essas leis. O século 21 trouxe um novo visual do seguro. Temos importantes matrizes variantes que mostram a importância de uma legislação unificada brasileira, que somente será moderna se estiver sintonizada com os países desenvolvidos.”

No caso de São Paulo, estado mais rico e industrializado da federação, outra ação fundamental é a criação de Varas Empresariais, já existem em outros estados e que, no entender de Abrão, possibilitariam melhoria qualitativa das decisões judiciais.

As varas permitiriam uma especialização maior dos juízes, acredita ele. “Os escritórios [de advocacia] que trabalham com esse tema são todos especializados; os juízes não” “Precisamos de juízes especializados para poderem julgar bem esses casos.

Falando à Risco Seguro Brasil, o desembargador disse que para viabilizar essas varas são necessários: 1) inicativa do TJ e 2) recursos do governo. “São Paulo é um dos poucos estados que não têm varas empresariais”, disse. “Mas todos os candidatos à corregedoria do TJ já se comprometeram a criá-las.”

Abrão acredita que “nos próximos 12 meses teremos pelo menos cinco ou seis varas aqui no estado.”

Além de seguro, essas instâncias tratarão de assuntos como contratos empresariais, franquias, factoring, contratos de transportes, marcas e patentes, recuperação  judicial e falência.

Falta cultura

Já o advogado especializado em seguro Paulo Cremoneze, do escritório MCLG Advogados associados, vê mais problema na cultura – ou falta de – da área do que na legislação propriamente dita.

Tal cultura, segundo ele, faz com que o “direito do seguro não seja trabalhado da melhor forma no Brasil”.  A formação dos advogados no setor é precária e muitos juízes não conhecem detalhes importantes para basearem seus julgamentos, de acordo com Cremoneze.

O especialista diz que apoia a Lei Geral, mas acredita que o principal problema não é de lei. Ele considera que o Brasil tem muitas leis, e algumas muito boas – como o Código de defesa do Consumidor. O que não funciona tão bem é a aplicação delas.

Para ele, o Projeto da Lei Geral de Seguros, ora em tramitação, perdeu o timing e já ficou velho antes mesmo e ser aprovado e entrar em vigor. “Está um pouco defasado. Seria preciso um outro, que uniformize a legislação, mas com discussão ampla na sociedade.”

“O problema brasileiro é de aplicação da lei. O estudo do direito de seguro, que é extremamente importante, é um ilustre desconhecido, não sendo  tratado nas universidades ou em seminários, fora dos eventos do próprio setor. Falta cultura de seguro no Brasil”, afirma.

E como mudar isso? “Com muito diálogo”, diz ele. ” O mercado segurador precisa investir mais nisso, no diálogo com o Poder Judiciário, visitar e explicar o assunto para os congressistas, fazer mais eventos e discussões.