Impacto do novo resseguro para grandes coberturas divide mercado
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- Rodrigo Amaral e Oscar Röcker Netto
- 30 de dezembro de 2015
- Sem categoria
Segurador vê margem para melhorar oferta de produtos corporativos enquanto ressegurador relativiza esse efeito
A liberalização parcial do mercado de resseguros anunciada pelo governo deve impulsionar a introdução de novas coberturas a preços mais acessíveis no setor de grandes riscos, de acordo com a associação de seguradoras estrangeiras que operam no país.
Mas outros especialistas dizem que a Resolução 322, por si só, não vai ser suficiente para dar um novo impulso ao segmento de seguros corporativos. Sob este ponto-de-vista, as seguradoras que operam no Brasil precisam aprender a usar o resseguro de uma maneira mais eficiente a fim de oferecer melhores soluções a seus clientes.
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A Resolução 322 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicada em 20 de julho no Diário Oficial da União, reverte parcialmente medidas adotadas em 2011 que restringiram o acesso de cedentes brasileiros ao mercado de resseguros internacional.
Com isso, a obrigação de oferecer 40% primeiramente a resseguradoras locais vai ser gradualmente reduzida, baixando para 30% em 2017, 25% em 2018, 20% em 2019, e 15% no ano de 2020.
Já o limite de transferência de 20% de prêmios de resseguro entre empresas do mesmo grupo segue no sentido inverso, subindo para 30% em 2017, 45% em 2018, 60% em 2019 e 75% em 2020.
Mais investimentos
Na opinião de João Francisco Borges da Costa, presidente da Associação Brasileira das Companhias de Seguro Internacionais (ABCSI) as mudanças são bem-vindas, ainda que seus efeitos sobre a oferta de coberturas de grandes riscos no Brasil não deva ser imediato.
“As medidas de 2011 foram um retrocesso”, disse Borges da Costa à Risco Seguro Brasil. “Elas criaram barreiras e obstáculos que decepcionaram as empresas que apostaram em um mercado mais aberto e competitivo, mas que então deixaram seus investimentos parados. A nova resolução é muito bem-vinda. É verdade que ela não vai trazer efeitos no curto prazo, mas já funciona como uma sinalização na direção certa.”
Na opinião dele, um dos efeitos de longo prazo deve ser a chegada de novos participantes no mercado de grandes riscos, que, apesar das restrições, já estava atraindo investimentos de grupos globais como a ACE/Chubb, AXA e a HDI, da qual Borges da Costa é presidente no Brasil.
Com isso deve aumentar a competição no mercado, resultando em condições mais vantajosas para os compradores, disse ele. Outra vantagem é que, com menos restrições, as seguradoras terão mais condições de oferecer a grandes clientes coberturas para riscos complexos que hoje são difíceis de contratar no mercado nacional.
“As companhias vão trazer mais capital para o Brasil”, afirmou Borges da Costa. “E há alguns produtos que as seguradoras só podem disponibilizar em um mercado quando têm condições de exercer a amplitude de suas retenções globais [de resseguro]. Com a redução gradativa da limitação de transferências intragrupo, as empresas vão poder fazer isso melhor.”
Ele continuou: “Dessa maneira, o setor de grandes riscos vai contar com coberturas que, no exterior, são oferecidas de forma mais automática. Quando é preciso repartir o risco com muitos outros atores, as companhias ficam um pouco mais reticentes de oferecer determinados produtos.”
Borges da Costa também vê a possibilidade de clientes brasileiros desfrutarem de melhores preços no segmento de grandes riscos.
Para respeitar as limitações de transferência intragrupos, as seguradoras precisam contratar resseguradoras locais para intermediar a transferência dos riscos a suas matrizes globais. Uma taxa de 5% a 10% é cobrada por este serviço, disse Borges da Costa. “A nova medida elimina esta intermediação.”
Melhor uso do resseguro
Mas a avaliação de Rodrigo Belloube, vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Resseguros, (Fenaber) é diferente. Ele não vê uma correlação necessária entre as novas medidas anunciadas pelo governo e uma oferta mais desenvolvida de seguros corporativos no Brasil.
Para acelerar o desenvolvimento do mercado, em sua opinião, é preciso que as seguradoras façam um melhor uso do resseguro a fim de otimizar sua capacidade de oferecer os produtos que seus clientes precisam.
“O que impulsiona o desenvolvimento de novos produtos e soluções não é a mudança da regulação na magnitude em questão, mas sim a competição do mercado e a ambição das empresas em conseguir materializar uma vantagem competitiva”, disse Belloube, que também é presidente da Munich Re no Brasil. A companhia alemã dispõe de status de resseguradora local no país.
Para isso, segundo ele, é preciso ver o resseguro como uma ferramenta que vai muito além da mera transferência de risco, e esta mentalidade ainda está faltando no Brasil.
“Por exemplo, ainda há pouca utilização do resseguro como veículo de otimização de capital, ou como fonte de financiamento ao liberar a necessidade de capital de risco nas seguradoras, muitas vezes a custo mais competitivo que o mercado financeiro”, afirmou Belloube. “Quando as seguradoras acordarem para isso, compreenderem a lógica em profundidade adequada e adotarem o resseguro em sua estratégia de alavancagem e financiamento, o mercado pode ganhar uma nova dimensão.”
Por esse motivo, para o executivo da Munich Re, os efeitos da Resolução 322 não serão especialmente dramáticos sobre o setor.
“Não deve haver mudança perceptível sob a ótica da facilidade de contratação”, afirmou. “A reserva de mercado tem há tempos competição em nível suficiente para que seus operadores busquem se diferenciar, incluindo a equalização entre o que é oferecido lá fora e no Brasil.”
Desvantagem competitiva
Rodrigo Protásio, CEO da JLT RE Brasil Corretora de Resseguros, também considera que as mudanças não vão melhorar a oferta de produtos de seguro no Brasil. Ele tampouco acredita que vai haver uma redução de preços com a implementação das novas regras. Segundo ele, as taxas no Brasil já são muito competitivas, com preços menores que a média no exterior.
Protásio também acredita que no longo prazo as medidas vão enfraquecer o mercado local. Segundo ele, a carga tributária para o setor no Brasil é maior que a encontrada pelas empresas no exterior, o que tira competitividade das empresas nacionais.
Para o executivo, com as novas regras, as seguradoras locais, que investiram para aproveitar a proteção, passarão a enfrentar uma concorrência maior das estrangeiras, “que vão poder acessar seus capitais no exterior e fazer alavancagem com seus programas internacionais de resseguros”.
Protásio também entende que os resseguradores genuinamente nacionais poderão intensificar o processo de internacionalização. E cita o caso do IRB, que segundo ele, caminha para se tornar um “bom player internacional”.
O executivo avalia que a maior resseguradora do país, que deve ter seu processo de oferta inicial de ações (IPO) feito ainda este ano, pode ampliar suas receitas no exterior, chegando a um patamar de 50% do total. Hoje a porcentagem é de cerca de 10%.
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