Empresas enfrentam maior risco de assédio ao trabalhador
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- Oscar Röcker Netto
- 25 de junho de 2015
- Sem categoria
Segundo especialistas, indenizações individuais por casos que vão desde apelidos degradantes a assédio sexual chegam a R$ 1 milhão
Azulão, Bonitão, Gigante e outros apelidos do gênero são dados quase sempre na base da galhofa, num clima de brincadeira em equipe sem maiores maldades. Mas o que começa como piada pode terminar como uma robusta condenação.
Nos tempos do politicamente correto, qualquer conduta que aponte discriminação tem grandes chances de virar um processo judicial, numa escala que pesa – e bastante – para as empresas.
O alerta foi feito pela advogada Adriana Calvo, sócia do escritório Calvo e Fragoas, durante um seminário sobre riscos financeiros realizado pela FenSeg no dia 18 de junho, em São Paulo.
Calvo relatou uma série de casos reais que ajudam a entender como atitudes que algumas pessoas podem considerar como brincadeiras inofensivas constituem na verdade situações que comprometem o ambiente de trabalho e criam sérios riscos de responsabilidade para a empresa.
O Gigante de um dos casos relatados por Calvo é baixinho; o Bonitão é feio; e o Azulão é negro. Os apelidos são parte de problemas que geram ações por danos morais e que podem incluir ainda assédio moral, assédio sexual e outros tipos de conduta consideradas “violação ao direito de personalidade do empregado”. Em muitos casos os danos morais são acompanhados também de danos materiais, ampliando os valores a serem reparados.
Criatividade
Entram no pacote do dia-a-dia situações que estão longe de parecer uma brincadeira. Calvo contou episódio de uma funcionária que foi ameaçada de demissão se ela não saísse para jantar com o chefe. Em outros, um homem teve que vestir uma saia e uma mulher foi obrigada a segurar um pênis de borracha em público porque não bateram metas comerciais.
Outros episódios incluem oferecer uma funcionária como prêmio sexual, mandar e-mail para a equipe com ameaça de “cortes de cabeça”, chamar um subalterno de “gordinho” ou “preguiçoso”, vetar a contratação de pessoas acima de uma certa idade, desqualificar alguém em público, solicitar tarefas degradantes, limitar o uso do banheiro, fazer um corredor polonês para vendedores em baixa, obrigar funcionários a cantar o hino da empresa…
“A criatividade de alguns gestores é impressionante”, disse Calvo. “Mas não são condutas éticas, coisas que você ensinaria para seus filhos. Estamos na era do politicamente correto. Que chato, né!? Tem um lado bom e um ruim, mas o que se busca é uma sociedade livre de violência psicológica.”
Desprezar condutas éticas e morais pode pesar no caixa. A Samsung fechou em março um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Justiça de São Paulo e vai desembolsar RS 10 milhões no maior valor de uma ação coletiva nesta área. A empresa enfrenta outra ação coletiva em sua unidade de Manaus, movida pelo Ministério Público do Trabalho, que pede R$ 250 milhões em indenizações.
Indenizações variáveis
Segundo a juíza Lúcia Toledo Rodrigues, titular da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo e debatedora do mesmo painel, as indenizações individuais variam em três faixas: as simbólicas, de R$ 2 mil a R$ 3 mil, em que se busca um efeito pedagógico para a empresa; as mais comuns, entre R$ 70 mil e R$ 80 mil; e as graves, que flutuam na faixa de R$ 200 mil a R$ 300 mil, mas podem chegar a R$ 1 milhão em casos excepcionais (que envolvam morte ou mutilação).
Nos danos coletivos (quando a prática é corrente na empresa e pode afetar o quadro geral de funcionários), os valores médios de indenização variam entre R$ 1 milhão e R$ 1,5 milhão. De acordo com a juíza, o valor é decido pelo juiz com base na extensão do dano e na responsabilidade da empresa.
Levantamento feito por Calvo em 2012 localizou 76 casos de acordos coletivos decorrentes de assédio moral, todas eles ocorreram nas áreas comercial e bancária. Quase sempre se tratava de abusos por cobrança de metas comerciais.
Calvo acredita que o período de crise econômica atual tende a piorar o quadro, uma vez que há maior pressão por resultados. “A situação das empresas está pior, as pessoas estão mais estressadas. Este tipo de conduta tem piorado”, avalia ela. “Vão aparecer cada vez mais casos escabrosos na jurisprudência.”
A BBC Brasil revelou na semana passada (15/6) os resultados de uma pesquisa feita pelo site Vagas.com, que ouviu no fim de maio quase cinco mil profissionais de todo o país. Mais da metade dos entrevistados, 52%, disse já ter sofrido assédio moral ou sexual. Entre os que não sofreram, 34% disseram já ter presenciados tais atos. Só 12,5% das vítimas fizeram reclação formal dos casos. “Esses dados são alarmantes”, avaliou o mediador do painel, Rafael Domingues, da Ace Seguros.
Indústria de processos
Apesar da situação ser considerada grave, boa parte dos processos se enquadram na chamada “indústria do dano moral”. Segundo a juíza Rodrigues, 70% das ações trabalhistas em São Paulo incluem o assédio. “Muitas não têm sentido. Os advogados até falam que é para facilitar o acordo”, diz ela. “Existe abuso? Sim. Tem que haver um amadurecimento em todos os campos e inibir as litigâncias de má-fé.”
De qualquer forma, o assédio moral institucional “é enorme”, segundo a juíza. E as ações procedentes, sérias. “No Ministério Público do Trabalho de São Paulo há o trâmite de dois mil inquéritos de práticas de assédio moral institucional.”
Para mitigar os danos de processos nessa área é fundamental uma boa gestores esclarecidos. “Mas risco zero não existe, principalmente nas grandes empresas”, diz Calvo. “Por mais que a empresa tenha um bom clima organizacional, um ótimo código de ética, um RH maravilhoso, nada impede que apareça um funcionário psicopata que tenha condutas malucas com sua equipe.”
A gestão dos riscos trabalhistas pode incluir a contratação de seguro (de Responsabilidade Civil Trabalhista), como forma de cobrir pagamento de indenizações e custos judiciais.
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