Contrato mal feito cria risco para comprador final
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- Oscar Röcker Netto
- 25 de maio de 2015
- Sem categoria
Problema de clauseado entre seguradora e resseguradora pode atrasar pagamento de indenização
Mais comuns do que parecem, problemas no clauseado dos contratos de resseguro são alvo de um debate intenso entre profissionais especializados no setor.
Os problemas envolvem desde a aplicação de traduções literais tiradas do inglês (e com pouca ou nenhuma aderência à realidade brasileira) até a própria nomenclatura das cláusulas dos contratos.
A falta de clareza nos textos dos contratos está na origem de disputas entre seguradoras e resseguradoras, especialmente quando acontece um sinistro de grande porte. O resultado é que termos e condições confusas nos contratos entre seguradoras e resseguradoras podem atrasar o pagamento de sinistros para o comprador final da apólice.
“Vamos redigir mais claramente as nossas cláusulas”, disse Patricia Godoy, vice-presidente da Aon Services no Brasil, durante um acalorado debate sobre o tema realizado em abril no 4º Encontro de Resseguros, no Rio de Janeiro. O encontro foi organizado pela CNSEG.
Mais disputas
O diretor de sinistro do IRB Brasil Re, Carlos Velloso, disse que o número de disputas deve se ampliar, uma vez que o setor de resseguros opera em um mercado aberto — e portanto mais dinâmico — há relativamente pouco tempo. Até 2008, o Brasil manteve um monopólio estatal de resseguros.
Mas os problemas criados por contratos mal redigidos são reais. Por exemplo, gestores de risco reclamam reservadamente de muitos casos em que pagamentos de indenização tardaram meses para ser concluídos devido a divergências entre seguradoras e resseguradoras.
Os especialistas notaram que outro problema comum é que muitas vezes as cláusulas do contrato de seguro diferem das cláusulas do contrato de resseguro envolvendo o mesmo risco. Neste caso, pode haver disputa sobre qual contrato prevalece quando ocorre o sinistro.
Também há a questão da decisão de conflitos por meio de arbitragem. De acordo o advogado Marcelo Mansur, é difícil em encontrar árbitros com experiência na área de seguros e resseguros, já que há poucos profissionais habilitados a atuar no setor.
“O mercado brasileiro é muito viciado em termos de árbitros,” disse Mansur. “É preciso arejar um pouco mais (esta área).”
Ainda assim, ele afirmou que a arbitragem é um caminho melhor do que a via judicial tradicional. “’É o ambiente em que se consegue aplicar os costumes ressecuritários em sua plenitude.” Além disso, disse, a solução tende a sair mais rapidamente.
Também advogado na área e participante da mesa de discussões no Rio, Sergio Barroso de Mello, do escritório Pellon & Associados, ressaltou que a cláusula de arbitragem nos contratos entre seguradores e resseguradores, especificamente, merece mais atenção, já que muitos conflitos ocorrem devido à interpretação deste texto. “O ideal é deixa-la o mais clara possível,” disse o advogado.
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