Atrasada, Anac prevê regulamentação para drones ainda em 2016
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- Oscar Röcker Netto
- 14 de julho de 2016
- Sem categoria
Previsão era de implementar regras até Olimpíadas, mas crise embolou trabalhos; proposta estabelece critérios para operações não recreativas
Citada pelo governo como um tema que deveria ser concluído a tempo para as Olimpíadas, em agosto, a regulamentação do uso comercial de drones no Brasil foi vítima da crise política e do vaivém na estrutura responsável pela aviação civil no país.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no entanto, a regulamentação deverá entrar em vigor até o fim do ano. A minuta feita pelo órgão foi colocada para consulta pública, processo concluído em 3 de outubro do ano passado.
As 260 sugestões apresentadas estão sendo analisadas, e depois deste trabalho o texto final deverá ser aprovado pela direção do órgão para então entrar em vigor, informou a agência por meio da assessoria de imprensa.
O trabalho do governo sobre os drones foi coordenado pela Secretaria de Aviação Civil. Com a troca na Presidência da República, cogitou-se extinguir a secretaria, que, de qualquer forma, perdeu o status de ministério e acabou integrada ao Ministério dos Transportes. Nesse meio tempo, o setor foi envolvido em temas que ganharam espaço num país com as contas públicas em frangalhos, como a possível privatização de alguns aeroportos.
Resultado: a estimativa feita no começo do ano de que a regulação sairia a tempo da Rio 2016, quando as autoridades acreditam que vá aumentar o uso dos drones na cidade, não se concretizou.
Problema
A falta de regulação do uso comercial de drones é apontada como um problema por especialistas — não só no Brasil, como em outros países.
Casos de incidentes com os aparelhos já foram relatados em várias partes do mundo. Danos com maior gravidade, no entanto, não foram registrados até agora — ainda que danos potenciais tenham sido registrados na invasão do espaço aéreo da Casa Branca e uma quase colisão com um helicóptero da polícia em Nova York.
De qualquer forma, profissionais e órgãos atentos ao setor consideram que é uma questão de tempo até que haja alguma ocorrência de maior envergadura.
Os equipamentos vêm sendo cada vez mais utilizados comercialmente, fruto das boas e produtivas possibilidades que os aparelhos proporcionam. Como em qualquer atividade, novas práticas desencadeiam novos riscos — e o leque é amplo no caso dos drones.
Somente com a comercialização dos aparelhos, a estimativa é que sejam movimentados este ano R$ 200 milhões no Brasil.
Novidade assustadora
Na avaliação do advogado Raphael Mussi, do escritório Pellon & Associados, a demora para implementar a regulamentação decorre das dificuldades de governos em geral lidarem com situações novas, como é o caso dos drones. “É uma questão importante, mas que a Anac não está olhando com o devido cuidado”, disse ele à Risco Seguro Brasil. “Percebo que eles estão com dificuldades para implementar uma nova rotina [para os drones].”
Segundo ele, a legislação já vigente não dá conta de tratar de toda a dinâmica envolvida com os aparelhos não tripulados. “Temos o Código Aeronáutico, os regulamentos dos responsáveis pelo controle do tráfego aéreo e autorizadores de voo, o Código Civil para responsabilidade, o Código Penal e a Constituição”, elenca. “Mas, considerando a aplicação infinita dos drones, a melhor maneira é tratar com uma legislação específica.”
Pingos nos is
A proposta em trabalho pela Anac começa por estabelecer as diferenças entre os diferentes tipos de aparelhos. “Drone é um termo genérico”, informa a agência. A regulação técnica trata de “aeromodelos” os equipamentos de uso recreativo (que já dispõem de regulamentação) e “Vant”, ou Veículo Aéreo Não Tripulado, que são os utilizados em atividades não recreativas. Aeronave Remotamente Pilotada (RPA, na sigla em inglês) é o subgrupo dentro dos Vants e o principal foco da regulamentação.
Elas só podem voar legalmente se previamente autorizadas pela Anac.
Hoje há três tipos de voos estabelecidos para esses aparelhos: o aeromodelismo, os experimentais e os não experimentais, nos quais se encaixam as operações comerciais em geral, filmagens de eventos, serviços fotográficos, vigilância e inspeções.
Atualmente quando uma empresa quer fazer um voo para monitorar alguma estrutura, por exemplo, a autorização é enquadrada no campo dos voos experimentais.
A ideia é que em algumas modalidades, diz a Anac sem especificar quais, não será exigida mais autorização prévia — medida que deverá facilitar o fluxo contínuo de operações com os drones.
A base da regulamentação a ser aplicada é viabilizar as operações preservando a segurança das pessoas e permitindo a evolução conforme o setor se desenvolva, informa a agência.
A proposta é dividir os equipamentos em três grupos: mais pesados do que 150 kg (Classe 1), peso entre 25 e 150 kg (Classe 2) e até 25 kg (Classe 3).
Os grandões necessitariam de certificação similar a das aeronaves tripuladas e precisariam ser registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro.
Nas classes 1 e 2 todos os pilotos/operadores precisarão ter mais de 18 anos, Certificado Médico Aeronáutico, licença e habilitação — além de registro para todos os voos.
Na Classe 3, mantém-se a obrigatoriedade dos 18 anos, retira-se o certificado e o registro dos voos e exige-se licença e habilitação apenas para voos que pretendam ir acima de 120 metros de altura.
A sugestão de regras estabelece que o aparelho precisará manter uma distância mínima de 30 metros de pessoas “não anuentes” à operação — o que, se vier a vigorar, poderá restringir operações de entrega de mercadorias em centros urbanos, por exemplo.
“Não serão permitidas operações de negócios ou recreativas perto de pessoas que não derem anuência, com exceção de operações de segurança pública e/ou defesa civil”, informa a Anac em documento sobre o assunto.
O texto ainda estabelece que “atividades ilícitas ou de invasão de privacidade serão naturalmente tratadas pelas autoridades de segurança competentes”.
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