Susep liquida Nobre Seguradora por prejuízos recorrentes
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- Oscar Röcker Netto e Rodrigo Amaral
- 4 de outubro de 2016
- Sem categoria
Empresa fechou 2015 R$ 14 milhões abaixo do patrimônio líquido ajustado (PLA); disputa com IRB Brasil RE gerou perdas de R$ 11 milhões

A Susep (Superintentendência de Seguros Privados) decretou nesta terça-feira (4/10) a liquidação extrajudicial da Nobre Seguradora, empresa com sede em São Paulo que atuava no mercado desde 1992.
“A empresa vinha apresentando prejuízos recorrentes em suas operações e não adotou nenhuma solução factível para o saneamento definitivo dos problemas”, justificou a Susep em nota. “Essa situação perdurou, inclusive, durante o Regime de Direção Fiscal decretado pela Susep em 31 de março deste ano.”
Nas demonstrações contábeis apresentadas em fevereiro, a Nobre reportou uma queda de quase 15% em seu patrimônio líquido em 2015, comparado com o ano anterior.
O Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) fechou o ano em R$ 53 milhões, o que, segundo a empresa, representava uma insuficiência de R$ 14 milhões em relação ao nível exigido pela Susep.
A Nobre apresentou uma redução no capital regulatório apesar de ter revertido, em 2015, os resultados negativos do ano anterior, quando teve prejuízos de R$ 2,2 milhões. No ano passado, a empresa teve um pequeno lucro de R$ 190 mil.
Os resultados de 2015 foram severamente afetados por uma disputa sobre contratos de resseguros com o IRB Brasil Re. Apesar de seguir discutindo o tema, a empresa reconheceu prejuízos de R$ 11 milhões derivados da perda da recuperação de ativos de resseguro.
Medidas saneadoras
A Nobre anunciou em fevereiro que estava adotando uma série de medidas para sanear sua situação, incluindo cortes de despesas, novas políticas de alocação de ativos, desinvestimentos em ativos imobiliários e a dispensa de retirada de juros sobre capital próprio.
A precária situação da empresa levou a Susep a decretar no final de março o Regime de Direção Fiscal, que visa auxiliar a empresa a encontrar uma saída para suas dificuldades financeiras, mas afinal a companhia acabou sendo liquidada pelo órgão regulador.
A portaria com a medida sustenta a decisão com base no artigo 96 do decreto-Lei 73, que estabelece “cessação compulsória” de seguradora que “praticar atos nocivos à política de seguros determinada pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)”.
Outro artigo evocado na portaria refere-se ao quadro de insolvência da seguradora.
De acordo com levantamento feito por Risco Seguro Brasil, a Nobre foi a 18ª seguradora em prêmios diretos obtidos com seguros corporativos em 2015, quando arrecadou neste setor R$ 259 milhões, contra R$ 153 milhões de 2014.
Os seguros corporativos representaram 59,2% do total de prêmios diretos da companhia no ano passado.
Embora os prejuízos e a insolvência da companhia tenham justificado a liquidação, os prêmios diretos obtidos não perderam fôlego recentemente. Em 2015 eles somaram R$ 437,2 milhões, 56% a mais que os R$ 280 milhões de 2014.
Este ano, a seguradora manteve o ritmo comercial de prêmios mesmo depois de entrar no regime especial determinado pela Susep. A média nos três primeiros meses do ano foi de R$ 33 milhões, e depois a partir de abril, R$ 36 milhões mensais, até agosto, de acordo com consulta ao Sistema de Estatísticas da Susep.
Veja abaixo a íntegra da Portaria sobre a liquidação da empresa:
“SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA No 6664, de 3 de outubro de 2016
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, com base na alínea “a”, do artigo 96 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e no artigo 69 da Resolução CNSP nº 31, de 15 de julho de 2015, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.100254/2016-16,
RESOLVE:
Art. 1º Decretar a Liquidação Extrajudicial da NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A., CNPJ nº 85.031.334/0001-85, fixando o termo legal da liquidação em 03 de outubro de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA ATAÍDES
Superintendente”
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