Regras específicas do D&O geram dúvidas e reação do mercado
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- Oscar Röcker Netto
- 26 de outubro de 2016
- Sem categoria
"Pegas de surpresa”, seguradoras devem pleitear mais tempo para implementar mudanças, diz especialista da Willis Towers Watson
Publicada, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), em decorrência de uma série de questionamentos que o mercado vinha tendo sobre o seguro a circular que estabeleceu regras específicas para o D&O acabou gerando novas dúvidas para o mercado segurador, que agora tenta aparar arestas criadas com a nova lei.
“O mercado foi pego um pouco de surpresa”, disse à Risco Seguro Brasil Ana Albuquerque, gerente de Linhas Financeiras da Willis Towers Watson. “A legislação trouxe algumas mudanças significativas e uma padronização de conceitos, para uniformizar o que hoje é praticado no mercado; mas ela é também muito omissa, há muitas dúvidas.”
Como especialista de uma das principais corretoras do país, Albuquerque vem acompanhando de perto as discussões sobre o texto, que virou lei em 14 de outubro passado. Segundo ela, criou-se no âmbito das seguradoras um grupo técnico com o objetivo de entender melhor as mudanças e omissões e buscar um alinhamento com a Susep.
Uma das prováveis medidas pretendidas pelos agentes do mercado é procurar prorrogar o prazo que as seguradoras têm para apresentar à superintendência seus planos de comercialização do produto adequado às novas regras (28 de fevereiro de 2017). “Diante de tantos questionamentos, não sei se esse prazo será suficiente para deixar tudo alinhado.”
Apesar disso, ressalta a gerente, as apólices vem sendo contratadas normalmente, “com todas as garantias” para os compradores de seguro.
De acordo com Albuquerque, o objetivo da movimentação é criar um bom entendimento sobre o produto e aprimorar as regras.
A especialista pondera que muitos dos pontos hoje questionados já haviam sido apresentados durante a consulta pública aberta pela Susep (uma praxe nesses casos), há cerca de dois anos e meio.
A circular, no entanto, foi publicada sem que tenha havido um retorno sobre essas questões, diz ela. “Vários pontos não foram observados; em alguns, parece que está havendo retrocesso, o que não é bom para os clientes nem para o mercado.”
Entre a consulta pública e a publicação houve troca no comando da superintendência. Roberto Westenberger deu lugar a Joaquim Medanha de Ataídes, ex-presidente do Sincor-GO, na chefia do órgão em julho passado. Com a troca, alguns participantes das audiências prévias sobre o D&O não estão mais no órgão, diz Albuquerque.
Histórico
Albuquerque lembra que o D&O é um produto com um histórico já consolidado no Brasil. “Existe uma convergência de entendimento entre as seguradoras, os brokers e os clientes sobre o D&O, que é indicado inclusive como prática de governança corporativa”, afirma.
O D&O começou a ser comercializado no país em meados dos anos 1990, com a onda de privatizações que trouxe ao país uma leva de executivos acostumados com a proteção em seus mercados de origem. Ganhou envergadura a partir de 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil. A crise de 2008 deu impulso maior ao produto, reforçado mais recentemente com as revelações, principalmente, da Lava Jato a partir de 2014.
Pontos obscuros
Com base nos questionamentos ora correntes, a nova lei de certa forma ignorou vários pontos dessa trajetória.
Ana Albuquerque destaca, por exemplo, o fato de o texto não abordar a cobertura de empresas expostas ao mercado de valores mobiliários e nem sequer trazer a definição dessas empresas.
Questões que podem ser consideradas ainda mais básicas também ficaram de fora. Ela cita, em outro exemplo, o conceito de reclamação das coberturas e a própria definição de segurado. No primeiro caso, diz, o texto é muito retrito, o que causa insegurança ao segurado. No segundo, não atende aos diversos tipos de segurados que há nas companhias que contratam D&O.
“Há vários pontos nebulosos que precisamos entender melhor”, resume a especialista. “O importante agora é buscar as opiniões do mercado para que se possa melhorar [a regra].”
Tem coisa boa também
Entre a série de problemas apontados, a especialista da Willis Towers Watson ressalva que a inclusão na regra do item referente à cobertura de multas e penalidades aplicadas ao executivo no exercício de suas funções é um ponto positivo da nova lei.
Outros especialistas também vêem alguns benefícios.
Em artigo publicado no site Jota, especializado no setor jurídico, os advogados Paulo Panucci, Thomaz Kastrup e Bruno Balduccini, do escritório Pinheiro Neto, ponderaram, por exemplo, que a nova regulamentação facilita a comparação de produtos das diferentes seguradoras.
Eles acreditam, no entanto, que obrigatoriedade de contratação via pessoa jurídica — uma característica expressamente prevista na lei — limita o desenvolvimento do produto ao impedir o acesso direto ao executivo (na pessoa física).
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