Para entender os seguros cibernéticos
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- CLAUDIO MACEDO PINTO*
- 12 de julho de 2017
- Sem categoria
Fundador da Clamapi Seguros Corporativos explica quais são as principais coberturas e exclusões de apólices cuja demanda está em alta

Seguros cibernéticos: os riscos virtuais estão em alta. E o seguro desempenha um importante papel para ajudar as empresas brasileiras a entender, mitigar e reagir a esse problema.
Não é por acaso que, ainda que com um certo atraso com relação a mercados mais maduros como os Estados Unidos, as seguradoras estão expandindo a oferta de apólices de seguro cibernético no país. Estima-se que já há certa de 30 apólices contratadas no mercado. Um número ainda limitado. Porém, que ilustra o avanço das coberturas cibernéticas entre as empresas.
Mas para que servem essas apólices e quando é necessário adquirir uma? A resposta depende de uma avaliação cuidadosa das exposições da empresa a riscos cibernéticos. Bem como dos benefícios que uma cobertura específica podem trazer. Assim, para ajudar nessa tarefa, explico abaixo quais são as coberturas e exclusões mais comuns:
Seguros cibernéticos X Coberturas:
Responsabilidade por Dados Pessoais
A divulgação pública de dados privados que estão sob custódia da empresa e a divulgação pública de dados corporativos de um terceiro (orçamentos, listas de clientes, planos de marketing, etc.) ou informações profissionais de um terceiro que estejam sob custódia da sociedade e sejam confidenciais.
Responsabilidade por Empresas Terceirizadas
Violação de informação pessoal que resulte em uma reclamação contra uma empresa terceirizada pelo processamento ou coleta de dados pessoais em nome da sociedade e pelos quais a sociedade é responsável.
Custos de Defesa
Honorários advocatícios e custas judiciais incorridos exclusivamente da defesa ou recurso de um procedimento civil, regulatório, administrativo ou criminal.
Responsabilidade pela Segurança de Dados
Danos decorrentes de ato, erro ou omissão, que resultem em:
– Contaminação de dados de terceiro por software não autorizado ou vírus;
– Negação de acesso aos dados imprópria ou inadequada, por um terceiro autorizado;
– Roubo ou furto de código de acesso nas instalações do segurado ou via sistema de computador;
– Destruição, modificação, corrupção, dano ou eliminação de dados armazenados em qualquer sistema de computador, por violação;
– Roubo ou furto físico de hardware
Despesas de Investigação
Os honorários, custos e gastos razoáveis que o segurado incorra para o assessoramento legal e a representação, relacionados a uma Investigação.
Restituição de Imagem do Segurado e Pessoal
Custos e despesas para mitigar os danos à reputação em consequência de uma reclamação coberta pela apólice.
Notificação & Monitoramento
Custos incorridos para a notificação de uma violação de dados aos usuários.
Dados Eletrônicos em Caso de Violação
No caso de uma ‘’violação de dados de segurança’’, estão cobertos os custos para determinar se os dados eletrônicos podem ser ou não restaurados, restabelecidos ou recriados; e os custos para restaurar, restabelecer ou recriar tais dados eletrônicos, quando possível.
Despesas Emergenciais de Mitigação
Custos incorridos em conexão com violação de dados, com a principal intenção de evitar e/ou minorar uma reclamação.
Extorsão na Internet
Pagamento de qualquer perda por extorsão sofrida pelo segurado exclusivamente como resultado de uma ameaça de segurança.
Interrupção de Negócios/Lucros Cessantes
Cobertura para o lucro líquido que teria sido obtido e as despesas operacionais decorrentes de uma interrupção ou suspensão dos negócios, real e mensurável, causada exclusiva e diretamente por uma falha de segurança.
Conteúdo de Mídia
Pagamento de qualquer perda resultante de ato, erro, declaração inexata ou incerta ou omissão com relação à compilação, criação, publicação, impressão, difusão ou distribuição de material que resulte em uma infração de direitos autorais (copyright), marcas registradas, plágio, pirataria, divulgação pública de fatos privados, entre outros.
Principais Exclusões:
A Seguradora não será responsável por qualquer pagamento relacionado às reclamações:
– Decorrentes de atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, fraudes e atos criminosos, praticados pelos sócios controladores da empresa segurada, pelos seus conselheiros, diretores e administradores legais, pelos beneficiários e seus representantes legais;
– Fraudes cibernéticas (para esta modalidade há seguro especifico que cobre não só a fraude cibernética, mas também outros tipos de fraudes)
– Decorrentes de ato ou omissão do segurado quando este tiver intenção de obter lucro ou vantagem ao qual não tenha direito legalmente;
– Danos físicos à pessoa, danos estéticos e danos morais, este último quando a cobertura Danos Morais for devidamente contratada e discriminada na apólice;
– Gastos com retirada do mercado, substituição e/ou descarte de quaisquer produtos e serviços de tecnologia da informação utilizados, fabricados, vendidos, negociados e/ou distribuídos pelo segurado;
– Outras exclusões que deverão ser analisadas quando da contratação do seguro.
Vale lembrar que o próprio processo de aquisição de uma cobertura de riscos cibernéticos já traz benefícios para a empresa, posto que constitui uma oportunidade de contar com a ajuda de corretores e subscritores especializados para entender suas exposições a um risco que ainda é bastante difícil de avaliar.
* Fundador da Clamapi Seguros Corporativos
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