O seguro garantia e a reforma trabalhista
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- LUIS MENEZES*
- 15 de março de 2018
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Mudanças na CLT possibilitam substituição de depósitos recursais por cobertura, liberando fluxo de caixa e reduzindo custo para empresas

Desde que entrou em vigor a reforma trabalhista, Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, foi alta a procura das empresas pelo seguro garantia trabalhista em substituição ao depósito recursal para processos desta natureza.
Isso porque a modernização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possibilitou a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial.
O depósito recursal é um valor que a empresas têm que depositar em juízo para poder recorrer da sentença.
Por exemplo, quando o trabalhador entra com processo para recorrer da decisão em 1ª Instância, ela deve apresentar como garantia o valor de até dez salários mínimos (R$ 9.189,00).
Para recursos proferidos em segunda instância, o valor será o dobro, de até R$ 18.378,00.
Alternativa
Como se vê, aí está a importância do seguro garantia para as empresas que enfrentam processos trabalhistas. Antes, elas não tinham outra alternativa.
Precisavam fazer depósitos em dinheiro, comprometendo seus limites de créditos junto às instituições financeiras, com impacto direto no balanço.
Agora, as empresas têm a melhor alternativa. Com o seguro garantia trabalhista para depósito recursal, a seguradora oferece ao tribunal a garantia de que o valor do depósito recursal será integrado ao final do processo.
Caso a empresa não cumpra a determinação judicial, a apólice é acionada para fazer o pagamento por meio do seguro.
A aceitação do seguro veio em momento oportuno.
Após um ano de recessão econômica em 2017, as empresas seguem com metas de controle e redução de despesas. O seguro garantia trabalhista libera o fluxo de caixa e reduz os custos.
* Superintendente de Garantia da Marsh Brasil
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