Maior pena da Lava Jato é 28 anos mais longa do que maior da FCPA
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- Oscar Röcker Netto
- 19 de agosto de 2016
- Sem categoria
Joel Esquenazi foi condenado a 15 anos de prisão nos EUA, comparado com os 43 anos para ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro
Pelo menos em tempo de prisão, a Lava Jato até agora está sendo mais rigorosa do que as condenações aplicadas nos Estados Unidos com base na Foreign Corrupt Pratices Act, mais conhecida pela sigla FCPA, a Lei de Práticas Corruptas no Exterior. A maior condenação nos Estados Unidos com base nela é 28 anos — ou 336 meses — menor do que a maior pena da Lava Jato até agora.
O blog que reúne um grupo de articulistas especialmente dedicado a analisar casos de corrução relacionados à FCPA fez um levantamento das dez penas mais longas aplicadas até o momento com base nessa lei.
Joel Esquenazi, condenado em 2011 a 15 anos (180 meses) de prisão, lidera em pena de reclusão. Ele respondeu a sete acusações por ferir a FCPA e uma por conspirar contra ela; também foi condenado por 12 acusações de lavagem de dinheiro e mais uma por conspirar para lavar dinheiro, com base em outras leis.
O juiz Marcelo Costa Bredas, da primeira instância da justiça federal do Rio de Janeiro, por sua vez, aplicou até agora a maior pena no âmbito da Lava Jato, condenando no início de agosto o almirante Othon Luiz Pinheiro, ex-presidente da Eletronuclear, a 43 anos (516 meses) de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, organização criminosa e embaraço às investigação. Este caso é um desdobramento da operação.
Até então, a pena máxima dada pelo juiz Sergio Moro, de Curitiba, que é responsável pela quase totalidade dos processos da Lava Jato até agora, havia sido para o ex-ministro José Dirceu, condenado a 20 anos e dez meses, num total de 250 meses, de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Dirceu está amargando 70 meses a mais do que o “campeão” da FCPA nos Estados Unidos.
Moro já promoveu 106 condenações na Lava Jato, que juntas somam 1.148 anos de prisão. Os casos ainda estão na primeira instância da Justiça, cabendo, portanto, recursos.
Tio Sam
Jessica Tillipman, responsável pela lista norte-americana, nota que, a exemplo de Esquinazi, a maioria dos nomes top ten responde por outros crimes, além dos previstos pela FCPA, como conspiração ou lavagem de dinheiro. A editora sênior do blog alerta que eventuais outras listas feitas com critérios diferentes dos que usou poderiam chegar a conclusões distintas. Ela diz que procurou compilar os dados de forma a traduzir alguma informação útil para quem se interessa pela lei.
Convém notar que a comparação entre as penas no Brasil e nos Estados Unidos é meramente ilustrativa sobre o tempo de reclusão dos apenados em cada caso — as situações são de inúmeras formas diferentes, a começar pelo sistema judiciário, passando pelo escopo de cada lei em questão, pelo número possível de recursos, pelo tempo de reclusão efetivo etc.
Tentáculos
Os tentáculos da lei americana são longos. As autoridades americanas a usam para pegar suspeitos praticamante em qualquer parte do mundo — basta que a pessoa investigada tenha tido algum vínculo com os Estados Unidos. O ex-presidente da CBF, José Maria Marin, por exemplo está preso em Nova York por conta da FCPA. Foi pego durante uma viagem à Suíça. Desde então, seu substituto na confederação, Marco Polo Del Nero, nunca mais deixou o Brasil.
Veja as penas decorrentes da FCPA e o ano da condenação:
1. Joel Esquenazi – 180 meses (2011)
2. William Jefferson 156 meses (2009)
3. Charles Paul Edward Jumet: 87 meses (2010)
4. Carlos Rodrigues: 84 meses (2011)
4. Herbert Steindler: 84 meses (1994)
5. Douglas Murphy: 63 meses (2005)
6. Shu Quan-Sheng: 51 meses (2009)
7. Benito Chinea: 48 meses (2015)
7. Joseph Demeneses: 48 meses (2015)
8. Jorge Granados: 46 meses (2011)
9. David Kay: 37 meses (2005)
9. John Webster Warwick: 37 meses (2010)
10. Jose Alejandro Hurtado: 36 meses (2015)
10. Faheem Mousa Salam: 36 meses (2007)
Clique aqui e veja o artigo do blog da FCPA.
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