Lei Anticorrupção eleva risco para administradores de empresas
- 1207 Visualizações
- Oscar Röcker Netto
- 22 de junho de 2015
- Sem categoria
Líderes podem acabar na prisão, e punição por casos de propina pode chegar a 20% do faturamento, ameaçando a sobrevevivência da empresa
A Operação Lava Jato e a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor no Brasil em 2014, impõem mudanças no modo de trabalho para os administradores brasileiros, na avaliação de especialistas reunidos em um seminário sobre o tema em São Paulo.
De acordo com os experts, espera-se dos administradores hoje em dia uma série de ações para lidar com o tema. Eles devem saber claramente de suas responsabilidades, conhecer, analisar e controlar bem os riscos e dividir as responsabilidades.
O quadro que aponta mudanças na forma de gestão é formado por um lado pelos processos criminais decorrentes de desvios de recursos na realização de negócios.
Por outro, a Lei Anticorrupção estabelece multas de até 20% do faturamento das empresas, com o risco adicional de responsabilização pessoal de administradores.
O risco para os administradores foi exemplificado pelas prisões dos líderes de algumas das maiores construtoras do país, culminando com o encarceramento preventivo dos presidentes da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e da Andrade Gutiérrez, Otávio Azevedo, no dia 19 de junho.
Já os danos potenciais de um enquadramento pela Lei Anticorrupção podem ser fatais para uma companhia, observou Salim Jorge Saud Neto, advogado e sócio na área societária, fusões e aquisições do escritório Mayer Brown, que participou do evento promovido pela FenSeg.
“Uma multa de 20% pode destruir uma empresa”, disse ele. “É preciso ter essa preocupação, sobretudo quando se lida com órgãos públicos, quando a empresa pode se expor a grandes prejuízos.”
Exposições mais claras
Gustavo Galrão, supervisor de linhas financeiras da Argo Seguros, avalia que a Lei Anticorrupção contribui muito para que os administradores saibam exatamente a que tipo de situações estão expostos.
“Ela serve com um guia para as empresas”, disse ele. “É um incentivo para evitar fraudes internas. Tem a ver não só com o amadurecimento do mercado, mas com o amadurecimento da democracia e do jeito de fazer negócios.”
Num ambiente de responsabilidades e punições em alta, o coordenador da comissão Anticorrupção e Compliance do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, Giovanni Paolo Falcetta, considera fundamental que os administradores dividam as responsabilidades dentro da empresa.
Em casos em que o assunto gera controvérsia interna, argumenta ele, é preciso que todos saibam os riscos envolvidos e estejam cientes das ações a serem tomadas. “Faça com que a companhia entenda quais são os riscos.”
Sucessão e D&O
Muitas vezes, uma crise faz com que administradores sejam substituídos. A Lei Anticorrupção pode impactar tanto em quem assumiu o posto quanto em quem o deixou.
Para Falcetta, a primeira ação para quem assume o cargo é simples: “Não senta nessa cadeira sem um bom seguro D&O”. Só depois é que se deve tentar destrinchar o problema.
Segundo ele, o primeiro passo é cessar imediatamente qualquer desvio; o segundo é remediá-lo — o que em alguns casos pode significar processo judicial contra administradores antigos.
“A dúvida que se tem no dia-a-dia, hoje, é se é preciso procurar imediatamente a autoridade pública, ou tentar resolver (o problema) dentro de casa”, diz ele. “É preciso pesar: quão grave foi o ato? O que aconteceu e quanto eu consigo remediar dentro de casa. Se isso não é possível, é preciso questionar a possibilidade da delação espontânea.”
Galrão lembrou que cenário recente contribuiu para o aumento de sinistralidade na linha de seguros D&O e também das reservas que as seguradoras das seguradoras para essa linha, num movimento que antecipa o aumento de pagamentos decorrentes da situação atual de várias companhias. (Clique aqui para saber mais.)
- Brasil 97
- Compliance 66
- Gestão de Risco 200
- Legislação 17
- Mercado 247
- Mundo 102
- Opinião 25
- Resseguro 105
- Riscos emergentes 10
- Seguro 198