Com dúvidas em alta, seguro D&O ganha regras específicas
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- Oscar Röcker Netto
- 20 de outubro de 2016
- Sem categoria
Susep publica circular que esclarece extensão das apólices e outras dúvidas levantadas pelo mercado em meio a crescimento da demanda
Um dos seguros que ganhou mais notoriedade nos últimos anos e registrou grande movimentação em torno de preços e condições nas apólices, após a exposição, principalmente por meio da Lava Jato, de uma série de problemas em empresas, o D&O (Directors and Officer Liability) agora tem uma regulamentação específica.
O seguro vinha sendo contratado dentro das regras gerais de seguros de danos de responsabilidade civil. No último dia 17 de outubro foi publicada no Diário Oficial da União a Circular 541 com as novas normas, aprovadas pelo Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) no dia 13 do mesmo mês.
De acordo com a superintendência, o número de pedidos de esclarecimento sobre o seguro aumentou de frequência nos últimos tempos, servindo de estímulo para a criação de regras exclusivas.
Em nota, a Susep informa que a principal dúvida nessas consultas referia-se à extensão da cobertura das apólices, “principalmente se o seguro cobriria multas e penalidades aplicadas a gestores no exercício de suas funções”. Agora, a regra diz claramente que cobertura poderá valer nesses casos (artigo 5º).
Segundo a Susep, essa é a principal novidade, e a maior parte do novo texto segue o conteúdo das regras gerais anteriores.
A norma estabelece, por exemplo, que o contrato do plano do seguro deve obrigatoriamente ser dividido em três partes (condições gerais, especiais e particulares).
Nas condições gerais, por exemplo, deve-se estabelecer no contrato uma cláusula “na qual fique claro que os segurados podem escolher livremente seus respectivos advogados, e que a cobertura dos custos legais e dos honorários de advogados está condicionada à contratação de cobertura adicional específica”.
Sobre a abrangência, o artigo 7º estabelece que a cobertura abrange executivos com funções na empresa contratante e esclarece que, caso o executivo exerça função em empresas que façam parte do grupo da contratante (subsidiárias ou coligadas), isso deve constar de cobertura facultativa.
É facultativo também estender o seguro para garantir bens de familiares.
Prazos
As seguradoras que já comercializam o D&O precisarão submeter seu novo plano do seguro à Susep até 28 de fevereiro do ano que vem, para “que não haja interrupção de suas operações com este seguro”.
Os planos atuais que estão em vigor serão definitivamente encerrados em 1º de junho de 2017. A partir desta data não poderão ser contratados seguros em desacordo com as novas regras. Novos planos submetidos à Susep a partir de agora devem cumprir as novas regras.
Os contratos atuais que têm vigência até 31 de maio de 2017 poderão ser renovados uma única vez pelo prazo máximo de um ano. Os que vencem depois dessa data vigoram até a data estabelecida em contrato e não poderão ser renovados.
I beg your pardon?
A circular traz uma artigo (o 12) que veda expressamente referências a qualquer tipo de legislação estrangeira neste assunto. Mas permite o uso de expressões estrangeiras relacionadas ao D&O quando “habitualmente empregadas no mercado segurador brasileiro, desde que traduzidas localmente ou cuja tradução conste do glossário do seguro”.
Engenharia
Ao mesmo tempo em que criou as regras específica para o D&O, a Susep também estabeleceu mudanças no seguro de Riscos de Engenharia, publicadas no mesmo Diário Oficial.
Segundo a Susep, são duas novidades em relação às regras anteriores. O produto passa a ter uma única cobertura básica e os gastos para remoção de entulho passam a ter limite, “desde que não seja menor do que 5% do valor da apólice”.
De acordo com nota da superintendência, as normas anteriores permitiam que os custos com a retirada de entulho de obra representassem “uma parte significativa do limite máximo da apólice”, o que compromeia a verba das coberturas principais. A cobertura adicional para custos de remoção de entulho está mantida.
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