Chefe da Aneel defende critérios objetivos para escolha de diretores
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- Rodrigo Amaral
- 1 de novembro de 2016
- Sem categoria
Romeu Donizete Rufino pede mais autonomia para as autarquias
Para o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel), Romeu Donizete Rufino, critérios objetivos para a indicação dos diretores das agências regulatórias são essenciais para o seu bom funcionamento.
Além disso, ele defende uma maior autonomia orçamentária para as autarquias.
Rufino respondeu a um questionário sobre o tema enviado pela reportagem.
Leia abaixo as respostas:
RSB – Quais são os principais desafios enfrentados hoje pelas agências regulatórias no desempenho de seu papel?
Romeu Donizete Rufino – A autonomia decisória é característica essencial do regulador, pois permite que possa tomar suas decisões em bases técnicas. Neste sentido, a Aneel possui diretoria colegiada, com mandatos alternados dos diretores e quarentena após seus mandatos. Critérios formais para a indicação e a nomeação dos diretores da Aneel são disciplinados na Lei nº 9.986/2000, que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras. Entretanto, tais critérios ainda não são suficientemente objetivos de modo a evitar indicações em dissonância com o caráter técnico do cargo.
Assim, um aperfeiçoamento desejável seria a definição de critérios mínimos, técnicos e objetivos, para indicação e nomeação dos dirigentes. Esses critérios mínimos poderiam estar presentes em lei geral, válida para todas as agências, e, suplementarmente, na norma de criação de cada instituição.
É necessário realizar mudanças regulatórias com respeito às atribuições e deveres das agências de infraestrutura para que elas realizem seu trabalho de forma mais eficiente? Por exemplo, em termos de incremento de sua autonomia financeira e operacional?
Em relação à autonomia observa-se que, a despeito da previsão legal de as agências serem autarquias especiais dotadas de autonomia financeira, não existem mecanismos formais que garantam os recursos orçamentários a elas destinados. O acesso aos recursos previstos para uma agência é limitado, não raro, por restrições orçamentárias e financeiras. Assim, considerado o poder econômico dos agentes regulados nos diversos setores de infraestrutura, e particularmente no setor elétrico brasileiro, a fragilização financeira do regulador é um grande fator de risco.
O que o senhor pensa do PLS 52/2013, que unifica as regras para as agências reguladoras?
O PLS 52 apresenta avanços relevantes à atuação das agências reguladoras federais, apesar de continuarem vulneráveis ao contingenciamento pelo governo federal. Nesse sentido, o próprio fato de se buscar, na lei, a harmonização de alguns aspectos comuns a todas as agências demonstra uma posição de fortalecimento institucional da cultura e das práticas da regulação.
Quais devem ser as atribuições das agências? O senhor crê, por exemplo, que as agências devem também ser responsáveis pelos editais de concessão?
Não é possível generalizar esse tema para todas as agências, consideradas as diferenças entre os setores regulados. No setor elétrico, por exemplo, o poder concedente delega essa responsabilidade para a Aneel, que elabora os editais e, também, realiza os leilões de geração e de transmissão de energia elétrica.
O senhor acredita que as agências deveriam realizar análises de impacto regulatório de eventuais mudanças nas regras dos setores onde atuam?
A análise de impacto regulatório é essencial para o equilíbrio entre os interesses da sociedade e dos demais agentes setoriais. A Resolução Normativa nº 540 (12/3/2013) tornou a análise obrigatória previamente à expedição de qualquer ato normativo formulado pela Aneel. Ao estabelecer a obrigatoriedade da análise de impacto, a Aneel buscou atribuir mais previsibilidade à regulação e ampliar a transparência e a efetividade dos fatores que motivam a edição de um regulamento. Por exemplo, como na discussão sobre usinas com reservatórios: assim como os impactos negativos devem ser devidamente analisados e enfrentados, o mesmo deve ocorrer com relação aos aspectos positivos, para que a decisão reflita de forma adequada a solução mais apropriada para atender os anseios do país.
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