ABGR pede suspensão de novas regras do D&O
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- Oscar Röcker Netto
- 20 de dezembro de 2016
- Sem categoria
Associação vê retrocesso e estima que circular emitida pela Susep em outubro terá impacto em R$ 120 milhões em indenizações a serem pagas

A Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR) pediu à Susep a suspensão por tempo indeterminado das novas regras específicas para o seguro D&O, que considerou “ruins”.
A circular da Superintendência de Seguros Privados emitida em outubro também desagradou o mercado segurador.
A associação, que representa os grandes compradores de seguros, diz que a solicitação, enviada no início de dezembro, é feita em consonância com a FenSeg (federação de seguros gerais) e com a Fenaber (federação das resseguradoras).
Segundo a ABGR, o texto traz perspectiva de redução da capacidade ofertada pelo mercado na carteira. Além disso, as novas regras teriam impacto em R$ 120 milhões em sinistros a serem indenizados.
O departamento jurídico da associação está elaborando sugestões a serem apresentadas como melhoria ou manutenção dos benefícios garantidos pelas regras anteriores à mudança. Pede ainda para participar “de novos estudos acerca do tema com a Superintendência”, de forma a obter um “modelo ideal de apólice” para que os gestores possam administrar melhor os riscos cobertos pelo D&O.
Preocupante
Já há, no entanto, pelo menos quatro pontos de preocupação manifestados pelos compradores de seguros.
Um deles é a proibição a “referenciais à legislação internacional”. Para a ABGR, essa restrição prejudica a cobertura contratada por parte de empresas com atuação internacional, como é o caso de boa parte de suas associadas. “É de suma importância a manutenção da referência a legislações internacionais”, diz o documento assinado pela presidente da instituição, Cristiane França Alves.
Outro ponto que para a associação representa um “grande equívoco” é o veto à contratação de seguro por parte de pessoa física. A ABGR aponta que este tipo de contratação é um importante complemento às coberturas feitas pelas empresas nas quais os profissionais trabalham.
Os gestores de risco também viram problemas em diversas definições aplicadas na norma, como as usadas para “perda”, “reclamação e “fator gerador”. Segundo a ABGR, o texto é muitas vezes contraditório e gera “certa confusão”, comprometendo o conceito “all risks” característico das apólices de D&O.

A ausência de citação sobre a chamada cobertura Side C também é apontada com prejudicial aos segurados. Essa cobertura está relacionada a indenizações para prejuízos da sociedade que contrata seguro, quando esta for acionada junto com seus administradores. Segundo a ABGR, isso prejudica a maior parte de seus associados, formada por empresas de capital aberto com interesse na cobertura.
Apesar de não citar, a norma, no entanto, não veda expressamente a contratação do Side C, deixando aberta uma possibilidade de negociação “que é negada nas demais condições do normativo”, nota o diretor jurídico da associação, Antonio Penteado Mendonça.
“A Susep insiste em interferir em matéria sobre as quais seguradoras, resseguradoras e segurados deveriam ter liberdade para contratar”, avaliou ele em encontro técnico realizado pela ABGR para discutir o assunto no início do mês. “Embora tenha alguns avanços, a nova regulamentação como um todo é ruim.”
Referindo-se aos tópicos relacionados aos danos ambientais, Mendonça disse que “a Susep, mais uma vez, extrapola a lógica do seguro”.
Para ele, o documento é um “retrocesso no desenvolvimento do seguro D&O no Brasil”.
Outro lado
À Risco Seguro Brasil, a assessoria da Susep informou que está analisando o pedido da ABGR e ainda não tem uma posição sobre ele.
Clique aqui para a íntegra do documento emitido pela ABGR e aqui para o link com os principais pontos da apresentação de Antonio Penteado Mendonça no encontro técnico da associação.
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